AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO
Dissertações: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PauloPg • 3/8/2014 • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 454 Visualizações
PEÇA PROFISSIONAL:
Do apartamento nº 151, situado no 15º andar do CONDOMÍNIO TIBIRIÇA, cidade de Ponta Grossa - PR, locado por FÁBIO BANDEIRA a MARCELO AUGUSTO DOS ANJOS, mediante contrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores naturais, sobre PAULO LUIS SANTANA, jovem estudante de 15 anos que transitava pela via pública, causando-lhe a morte, por perda de massa encefálica. A genitora da vítima CARLA LUCIA SANTANA, viúva, demandou FÁBIO BANDEIRA e MARCELO AUGUSTO DOS ANJOS, pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte, sendo, após regular tramitação do processo, com produção de provas, atendida em sua pretensão, com a condenação dos co-Réus, em caráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral no montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), danos morais de 90 salários mínimos e materiais correspondentes à prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários à taxa de 20% sobre o valor total da condenação, tudo sob a égide dos preceitos dos artigos 186, 948, incisos I e II e 942, segunda parte do C. Civil.
QUESTÃO: Instituído advogado de FÁBIO BANDEIRA, atue com a diligência precisa, considerando-se que o título sentencial foi intimado por publicação oficial há menos de uma quinzena.
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA - PARANÁ
Processo nº 850-49.2014.8.16.0184
FÁBIO BANDEIRA, brasileiro, casado, Funcionário Público, portador do RG: xxx xxx xx xx, CPF: xxx.xxx.xxx – xx, residente e domiciliado na Rua do Cacique, nº: 02, Centro, Ponta Grossa - PR, Cep: 84050-100, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186 e 934 do Código Civil brasileiro propor a seguinte:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO
Contra MARCELO AUGUSTO DOS ANJOS (nome completo), brasileiro, casado, comerciante, RG: YYY YYY YY YY, CPF: YYY.YYY.YYY – YY, residente e domiciliado na Rua do Andu, nº04, Centro, Ponta Grossa - PR, CEP: 84052-400, em razão de ato ilícito praticado, pelas razoes de fato e de direito que passa a expor.
II- Dos Fatos:
1. Do apartamento nº 151, situado no 15º andar do CONDOMÍNIO TIBIRIÇA, cidade de Ponta Grossa - PR, locado por FÁBIO BANDEIRA a MARCELO AUGUSTO DOS ANJOS, mediante contrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores naturais, sobre PAULO LUIS SANTANA, jovem estudante de 15 anos que transitava pela via pública, causando-lhe a morte, por perda de massa encefálica.
2. A genitora da vítima CARLA LUCIA SANTANA, viúva, demandou FÁBIO BANDEIRA e MARCELO AUGUSTO DOS ANJOS, pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte, sendo, após regular tramitação do processo, com produção de provas, atendida em sua pretensão.
3. Houve a condenação dos co-Réus, em caráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral no montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), danos morais de 90 salários mínimos e materiais correspondentes à prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários à taxa de 20% sobre o valor total da condenação, tudo sob a égide dos preceitos dos artigos 186, 948, incisos I e II e 942, segunda parte do C. Civil.
Em síntese, os fatos.
II – Do Mérito
Ab initio, cumpre ressaltar a ausência de culpabilidade do proprietário do imóvel, que não concorreu de forma alguma para o acontecimento do fato uma vez que, sua é a propriedade do imóvel, mas não estava na posse, sendo essa transmitida a terceiro mediante contrato estabelecido entre os mesmos.
A inobservância dos cuidados necessários, caracterizando a negligência, que tiveram como lamentável consequência o óbito do menor descrito nos autos do processo, deve ser imputada ao portador do imóvel no momento em que ocorreu o fato, o que, de maneira alguma, exclui o dever de indenizar do proprietário, este amparado por lei, e indiscutível, por isso o escopo da propositura
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