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Açao Indenizaçao Por Dano Moral E Material

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Por:   •  22/10/2014  •  6.367 Palavras (26 Páginas)  •  489 Visualizações

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DOS FATOS

No dia 15/02/2014, a autora da presente demanda compareceu à loja da ré e iniciou o processo de locação do vestido, provando-o e, consequentemente, demonstrando profundo interesse pelo vestido. Passados 14 dias, a autora outra vez se dirigiu à loja e, mediante novas provas, decretou seu interesse final pelo vestido. A partir daí deu-se o inicio do contrato, quando a autora efetuou 50% do pagamento da parcela do vestido e marcou o dia da prova do mesmo, agora com tomada de medidas para que todos os reajustes acontecessem.

A vinte dias da data da prova definitiva, a autora outra vez se dirigiu à loja e mais uma vez experimentou o vestido, certificando-se de que era aquele mesmo que ela queria. Na ocasião, uma cliente estava demonstrando interesse em locar a mesma peça. A autora e a mencionada cliente elogiaram a beleza do vestido e conversaram sobre que dia cada uma iria utilizá-lo.

No dia 08/04/2014, a autora compareceu à loja para fazer as provas finais e tirar as medidas necessárias para que o vestido fosse ajustado em seu corpo. Na ocasião, até os sapatos que iriam ser utilizados no dia do evento foram levados para que tudo ficasse em perfeita harmonia. Na ocasião, a autora indagou à ré sobre o estado de conservação do zíper. Foi quando a ré lhe disse que ele estava em perfeitas condições e que era apenas necessário que se soubesse fechá-lo adequadamente. A seguir, deu todas as instruções necessárias para se fechar um zíper invisível com sucesso, no que foi escutada atenciosamente.

No dia 10/04/2014, a autora retornou à loja para últimas provas já com todas as adequações feitas e certificou-se de que todos os ajustes necessários pareciam ter sido feitos. Nessa ocasião, efetuou a última parcela de pagamento e levou o vestido para casa.

No dia 12/04/2014, por volta das 18h e 30 minutos, a autora vestiu a peça locada para se dirigir ao casamento de seu filho que aconteceria em Anápolis às 20 horas e 30 minutos. Ao chamar irmã e filha para fecharem o zíper, as ajudantes constataram que o mesmo não deslizava pelos trilhos como assim deveria ser. Desesperada, a autora retirou o vestido e elas tentaram fechá-lo fora do corpo. Nesse momento, certificaram-se de que o dispositivo que faz o rolamento do zíper encontrava-se danificado, mesmo assim, vislumbraram a possibilidade dele ser fechado sem maiores transtornos. Entretanto, quando a autora outra vez colocou a peça e suas ajudantes foram fechar o zíper, seguindo as instruções da ré meticulosamente, depararam-se com um grande problema: o zíper abriu de fora a fora, deixando a mostra praticamente toda a parte traseira da autora.

Desesperada, a autora deitou no chão todo o seu guardarroupa e constatou que nenhuma peça que possuía poderia substituir o vestido locado, já que a mesma não tem costume de comparecer a eventos desse porte. Em grau de importância, foi a primeira vez que ela precisou de uma vestimenta mais requintada.

Para alívio da autora, seu filho mais novo, mais preparado psicologicamente para pensar em algo, já que a filha, a irmã e autora já estavam desconsoladas, lembrou-se de que uma vizinha era costureira e que talvez ela estivesse em casa. Constatada a feliz presença da vizinha, a autora saiu de casa com o vestido todo aberto e pediu socorro. A costureira, ao ver o estado em que se encontrava o vestido, ficou indignada por saber que uma loja havia entregue um vestido para ser locado naquele estado deplorável. Segundo a costureira, o zíper era velho, o suporte de rolamento estava quebrado, havia trechos do vestido, próximo ao zíper, descosturados e o gancho que serviria para firmar o vestuário estava com a casinha malfeita. A ponta do vestido, próximo aos glúteos, estava descosturada. Ao olhar o vestimenta por dentro, a costureira constatou que o que deveria ter sido costurado valendo-se de máquinas estava apenas alinhavado. Os pontos eram tão largos que o vestido poderia a qualquer momento ter partes dele despregadas. A profissional então iniciou a saga na tentativa de fazer com que o vestido pudesse ser utilizado pelo menos na cerimônia religiosa. Trocou o rolamento do zíper, refez a casinha do colchete, costurou com pequenos pontos as partes desalinhavadas e o final do vestido. Logo após ter feito esses reparos, disse a autora que ela não deveria se sentar para evitar maiores transtornos.

Depois de receber todas as instruções da profissional, a autora pode se locomover para a cerimônia religiosa que aconteceria em Anápolis, a qual já se encontrava com um atraso de 60 minutos. Durante o percurso, a autora teve que erguer todo o vestido para que não corresse o risco dos reparos se desfazerem.

Enfim, chegou ao local da cerimônia, mas não teve um minuto se quer de tranqüilidade por saber que a qualquer movimento diferente a peça poderia colocá-la em situação vexaminosa. Foi com muita angústia que permaneceu durante toda a cerimônia religiosa, inclusive tendo que se sentar, em alguns momentos que faziam parte do ritual, de forma a não efetuar nenhum tipo de movimento que pudesse comprometer os reparos feitos. A cerimônia aconteceu para os presentes sem maiores transtornos, mas para a autora não houve um segundo de paz.

Na recepção, a autora não pode utilizar a mesa reservada aos pais dos noivos, que permaneceu vazia durante todo o tempo. A autora disfarçou o infortúnio dirigindo-se às mesas dos convidados, dando-lhes boas vindas e agradecendo e, quando convidada a se sentar à mesa de parentes mais próximos, disfarçava, alegando ter que acompanhar outros momentos. No final da festa, quando resolveu se divertir um pouquinho na pista de dança, o zíper outra vez abriu e assim se findou a noite mais agoniante da sua vida, pois ninguém merece ter, em um dia tão importante em sua vida, na de seu filho e na dos entes queridos, constrangimentos desse porte.

DO DIREITO

O Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n.º 8.078/90, prevê os direitos básicos do consumidor, sendo assim garante a indenização por danos patrimoniais decorrentes das relações de consumo e inclui o rol de entidades por elas abrangidas, in verbis:

Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,

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