Ação Por Dano Moral E Material
Artigo: Ação Por Dano Moral E Material. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bianca2806 • 1/4/2014 • 1.331 Palavras (6 Páginas) • 645 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________
JOSÉ ____________________ (nome completo), ____________________ (nacionalidade), solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° ____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ____________________, residente e domiciliado na ____________________ (endereço completo: rua [av.], n°, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), por seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. n°. __), com endereço profissional na ____________________ (endereço completo: rua [av.], n°, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), vêm, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 927 do Código Civil e 287 do Código de Processo Civil ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de JOÃO ____________________ (nome completo), ____________________ (nacionalidade), ____________________ (estado civil), advogado, portador da cédula de identidade RG n° ____________________, inscrito no CPF/MF sob o n° ____________________, residente e domiciliado na ____________________ (endereço completo: rua [av.], n°, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), e que deverá seguir o RITO ORDINÁRIO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos, construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram 3 (três) filhos (José, Joaquim e Julieta), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores. José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe procuraram o requerido, conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o requerido sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida. O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. Os autores disseram ao requerido que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. O requerido, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos válidos judicialmente. Questionado pelos 3 (três) sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no art. 1.829 do CC, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.
II – DO DIREITO
Trata-se de uma ação indenizatória com base na responsabilidade civil dos profissionais liberais, pleiteando danos materiais (cota-parte de cada um na herança de seu pai) e danos morais (decorrentes da dor, do sofrimento, da angústia e da humilhação causadas pela orientação e atuação falhas do Dr. João, ao efetuar uma renúncia abdicativa, e não translativa, mesmo sabendo da existência de um outro herdeiro (Pedro - filho havido fora do casamento).
O fundamento legal da responsabilidade civil subjetiva do advogado está no art. 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) c/c 927, caput, do CC.
Os argumentos a serem abordados para confirmar a atuação falha do advogado são 3 (três):
1) São duas as espécies de renúncia, quais sejam: a renúncia abdicativa e a renúncia translativa.
A renúncia abdicativa é aquela em que o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, havendo, portanto,
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