Ação Modificação De Guarda
Pesquisas Acadêmicas: Ação Modificação De Guarda. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marychello • 23/2/2015 • 2.371 Palavras (10 Páginas) • 907 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARA DA FAMILIÁ E SUCESSÕES DA COMARCA DA PRAIA GRANDE – ESTADO DE SÃO PAULO
Urgente – Segredo de Justiça
ANDRÉ, brasileiro, solteiro, ajustador ferramenteiro, portador do CIRG n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado na , por sua procuradora que esta subscreve, com escritório profissional sito à , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
com pedido liminar de guarda provisória observando o Rito Ordinário
em face de , brasileira, solteira, vendedora, portador (a) do CPF n.º , residente e domiciliada na , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Autor e a Ré tiveram um relacionamento amoroso, e dessa relação nasceu JOÃO, menor impúbere, nascido no dia 08 de maio de 2012, logo após veio o termino da relação conjugal.
O Autor procurando proporcionar uma vida digna ao seu filho, procedeu a oferta de alimentos através do processo que tramitou perante a Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro onde restou fixada uma pensão alimentícia de valor razoável, foi acordado que a guarda da criança ficasse com a mãe, mas já há algum tempo constatou que a Ré está desidiosa para com o filho, deixando de manter em dia as vacinas, de manter o menor higienizado e alimentado, e de ter o mínimo de cuidado com ele, foi constatado que a criança está com anemia, entre outros vários problemas de saúde. Enfim a Ré deixou de proceder como deveria nos cuidados de saúde e higiene para com o seu filho.
Vale esclarecer que a Ré, desde 2012 morou em mais de sete endereços diferentes, e atualmente reside nesta Comarca de Praia Grande, em local totalmente inapropriado para o crescimento salutar do menor.
Para melhor esclarecer na casa existem animais (pelo menos 3 gatos) além de que nos últimos dias outro foi acolhido (um cachorro), que pelas fotos fornecidas, estes animais transitam em todos os cômodos, ficam nas janelas pertos da pia, junto a louça recém lavada, próximos ainda as panelas com alimentos para serem oferecidos ao menor, tem sua tigelas de água e ração alojadas embaixo da pia, e pasmem a mãe deixa a gaiola de transporte e acomodação dos felinos em cima da cama do menor, no banheiro é possível ver sujeira, objetos cortantes, uma total falta de asseio e higiene no local, roupas jogadas espalhadas por toda a casa. Além de que no pequeno espaço externo fezes de animais, ficam junto aos brinquedos do menor.
A Ré está trabalhando na cidade de Santos (Pet Shop Marginal unidade Santos – Rua Dr. Manoel Tourinho, 385 – Macuco – Santos – SP – Tel. 13-3202-7404), sendo que sua jornada se inicia as 10:00 até as 18:00hs, porém em razão de um acordo interno necessita prolongar sua jornada até as 20:00hs, 7 dias na semana, com uma folga na semana e em domingos alternados.
Em razão desta rotina o menor está matriculado na Escola , das 08:00 às 18:00hs, sendo que como a mãe não pode retirar a criança em razão de sua jornada de trabalho, outra pessoa, uma senhora mãe de uma conhecida, retirada a criança da escola as 18:00hs, e o leva para sua residência, local que o autor ignora o endereço, de onde a Ré o retira após sair do emprego, frise-se que encerra sua jornada de trabalho às 20:00hs.
Por esta rotina, fica claro que é necessário que a Ré e o menor se desloquem da Praia Grande a Santos por meio de transporte público, o menor sai de casa por volta das 06:00hs, retornando após as 23:00hs, sendo submetido a várias horas dentro dos ônibus que fazem o percursos Praia Grande/Santos e Santos/Praia Grande, o que lhe ocasiona cansaço e fadiga desnecessários, contribuindo para a fragilização de sua saúde.
O Autor teme pela saúde do filho, pois a Ré não tem o devido cuidado com o menor, vivendo em um local insalubre sem a mínima higiene e limpeza no ambiente onde vive, a Ré é relapsa para com a saúde do filho, e com sua própria saúde, o Autor por inúmeras vezes conversou e pediu que tivesse mais cuidado e capricho com o filho, mas sempre sem êxito.
Ademais, o menor é muito frágil e vive com brotoejas na pele, oriundas de picadas de insetos e alergias, e a Ré não está aplicando o dinheiro da pensão em prol do menor, usa o valor recebido para pagar o aluguel e outras coisas e não compra a alimentação necessária, roupas, remédios.
Ressalta-se ainda que a Ré é uma pessoa que possui uma vida totalmente desregrada, vive em companhias de pessoas que não são boas influências para o menor.
Ainda, é necessário relatar que quando o Autor esta na companhia de seu filho acaba por realizar a atualização da carteira de vacinação, consultas de rotinas médicas, ainda, verifica dificuldades na alimentação, pois a criança não esta habituada em comer carne, frutas, verduras, acostumado pelo que se percebe somente com “salsicha”, “macarrão”.
O Autor é homem íntegro e trabalhador, e preocupa-se com uma boa criação e educação do seu filho que possui apenas 02 anos e 6 meses de idade, e teme por sua integridade física, psíquica e moral.
Mesmo diante de tantos pontos negativos em relação à Ré, o Autor não tem interesse em mantê-la distante do filho, pois sabe que a relação entre mãe e filho é necessária, no entanto ao ser determinada a mudança de guarda do menor espera que seja regulamentado os dias de visitas em finais de semanas alternados, com prévio aviso.
2 -DOS FUNDAMENTOS
Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
No pleito em tela, resta provado q’’ue o Requerente possui condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar do menor.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao
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