Ação Monitoria
Artigos Científicos: Ação Monitoria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulaelvis • 2/11/2014 • 382 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
Conclusão
A prova escrita não é a prova que deve fazer surgir direito líquido e certo, apto a demonstrar, por si só, o fato constitutivo do direito afirmado, devendo relacionar-se apenas a um juízo de probabilidade quanto ao direito alegado. Com efeito. Assim, para a admissibilidade da ação monitória.
Objetivou-se contribuir para um exame mais detalhado do procedimento monitório, cujo sucesso, sem dúvida alguma, depende em muito, do adequado manejo dos operadores do Direito ao se utilizarem dele, não devendo nos esquecer que, como toda reforma introduzida em nosso sistema processual civil, teve por objetivo maior, tornar mais ágil, a efetiva prestação jurisdicional, com a constituição de um título executivo judicial e a satisfação do credor.
Desta forma, poderá vir a ser a ação monitória ou procedimento monitório, a par de outros que o legislador criou, mais um instrumento a serviço da paz social, da pacificação e composição dos conflitos, desde que, nós operadores do direito, tenham em mente que a justiça tardia não é justiça.
Conclui- se que o legislador pátrio vem, gradativamente, superando as dificuldades do moroso e ultrapassado procedimento ordinário, trazendo reformas substanciais ao nosso Código Processual Civil. Através de nós operadores do direito, para que tenham armas eficazes contra os males que o tempo pode causar.
A introdução no direito brasileiro, de tutelas jurisdicionais diferenciadas, como é o caso do procedimento monitório, afasta do processo de conhecimento, a constituição de título executivo judicial, propiciando ao credor de soma em dinheiro, coisa fungível ou bem móvel determinado, portador de prova documental, na forma definida em lei e aqui debatida, valer-se desse instituto para o efetivo recebimento de seu crédito, possibilitando que o jurisdicionado tenha, não só o acesso à justiça, mas que tenha ele a ele entregue, rápida, célere e eficaz, impondo ao devedor condições que o desestimulam a buscar meios necessários, agora não tão eficiente e inacessível, diante das condições para cumprir com a obrigação.
Por fim, para eficácia da ação monitoria, alem da necessidade de ser implantado mecanismo mais rápido de punição ao litigante de má-fé entendemos também que essas sanções devem ser aplicadas pelos nossos julgadores, pois somente assim podemos fazer valer e constatar a real eficácia desse instrumento que é a ação monitoria.
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