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Ação Pauliana

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Por:   •  14/10/2014  •  831 Palavras (4 Páginas)  •  198 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP

Daniele de Freitas, brasileira, solteira, consultora de vendas, portadora do RG n.º 12.345.678-9 e do CPF n.º 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua Brasil, n.º 10, bairro Centro, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador infra assinado, com escritório profissional sito à Rua Pernambuco, nº 1439, Bairro Centro, Cidade Catanduva, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem

mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO PAULIANA

em face de Diógenes Pereira, brasileiro, casado, vendedor ambulante, portador do RG n.º 98.765.432-1 e do CPF n.º 987.654.321.99, residente e domiciliado na Avenida dos Devedores, n.º 24, Bairro da Saudade, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo e Marcos Pereira, brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do RG n.º 10.101.101-1 e do CPF n.º 101.101.101.10, residente e domiciliado na Rua Trindade, n.º 987, Bairro Santa Cruz, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

- DOS FATOS

A suplicante ajuizou nesse MM. Juízo, em 30/11/2013, ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 1234, visando a cobrança do valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil reais), representada por 01 (uma) nota promissória, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), emitidas em 10/08/2013 e vencida desde 15/10/2013, além das despesas de protesto, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), tudo como melhor se pode verificar da fotocópia da inicial inclusa (doc. nº 02 a 05).

Diógenes Pereira, devidamente citado da aludida execução, em 05/12/2013 (doc. incluso nº 06), não ofereceu bens à penhora, por mais que tivesse tido a oportunidade, dessa forma infrutíferas as tentativas para que o suplicado quitasse o débito com a autora. Foi constado no decurso processual de acordo com os autos que andam até o presente momento nessa Comarca – Vara de Família, ação de separação judicial e que o casal não foram satisfeitos o crédito da autora em virtude de quando expedido a certidão pelo Cartório, haja vista que os bens imóveis já haviam sidos arrematados ou alienados (fotocópia doc. 08).

Ademais, com a inescondível intenção de fraudar a cobrança do crédito da ora autora, Sr. Diógenes, em 03 de outubro do ano de 2013, por escritura lavrada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, no livro 5, fls 33, DOOU aludido terreno AO SEU FILHO, Sr. Marcos Pereira, doação esta feita antes do ingresso em juízo por parte do autor, estabelecendo-se, convenientemente, cláusula de usufruto vitalício ao casal, conforme se vê da certidão de registro de imóveis, cuja matrícula está sob nº 6.015 R.5, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (doc. 07).

Portanto estão comprovados todos os requisitos necessários à caracterização deste instituto: o crédito do autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado pela nota promissória emitida em 10/08/2013; a manifesta insolvência do réu, uma vez que teve arrematado os bens imóveis que pertenciam ao casal, conforme documentos inclusos; o crédito do autor é anterior ao ato fraudulento, pois a doação realizou-se em 03/10/2013 e, portanto, após a constituição do crédito do autor.

- DO DIREITO

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