Ação Trabalhista Verbas Rescisórias
Por: sogarithais • 18/6/2019 • Tese • 1.542 Palavras (7 Páginas) • 196 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO
NOME, brasileiro, conferente, nascido em XXXXX, RG sob o nº XXXX, CPF sob o nº XXXXXX, PIS/PASEP sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua conquista, nº 239, bairroXXXX, na cidade de XXXXX, vem perante a presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº XXXXX, situada na Rua Irma Breassine Mantelli, cep XXXXXXX, representada pela Sra.XXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir explanados:
DOS FATOS
O Autor laborou na Reclamada, no período de 09 de setembro de 2015 a 03 de novembro de 2016, quando foi despedido sem justa causa.
Laborava na função de Auxiliar de Manutenção de Câmaras Frigorificas, percebendo mensalmente a quantia de R$ 1.067,07 (mil e sessenta e sete reais com sete centavos).
Quando despedido sem justa causa, não recebeu nenhum pagamento de verbas rescisórias.
Por diversas vezes tentou procurar os proprietários da Reclamada para que efetuassem o pagamento amigavelmente, mas sem retorno. Por conta desta situação, procurou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Chapecó, que redigiu um termo de reconhecimento e compromisso, assinado pela reclamada (que segue em anexo), onde compromete-se em efetuar o pagamento.
Até o momento nenhum pagamento foi efetuado.
DO DIREITO
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para o Reclamante o direito ao Aviso Prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o dia 06 de dezembro de 2016, uma vez que o § 1º do art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a 33 dias de tempo de serviço (consoante art. 10, § 1º da Lei 12.506/11).
O reclamante faz jus, portanto, ao recebimento do Aviso Prévio indenizado, no valor correspondente a R$ 1.173,78 (mil cento e setenta e três reais com setenta e oito centavos).
DO SALDO DE SALÁRIO
A Reclamada não efetuou o pagamentos dos salários dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e três dias do mês de novembro, totalizando R$ R$ 5.996,97 (cinco mil novecentos e noventa e seis reais com noventa e sete centavos).
DAS FÉRIAS VENCIDAS EM DOBRO
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados. Totalizando R$ 2.845,52 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais com cinquenta e dois centavos).
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
O inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal/88 assegura o direito a férias aos trabalhadores urbanos e rurais. A Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) regula a matéria nos arts. 129 a 153.
As férias proporcionais são devidas nas hipóteses de dispensa sem justa causa, término de contrato a prazo e quando de rescisão motivada pelo empregado no pedido de demissão, inclusive quando o empregado possuir menos de um ano de serviço na mesma empresa, conforme determina a Súmula 261 do TST.
Como o empregado foi dispensado sem justa causa pelo empregador, as férias proporcionais que o mesmo tem direito são (2/12) acrescidas do terço constitucional. R$ 237,12 (duzentos e trinta e sete reais com doze centavos).
DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL/INDENIZADO
O Autor tem direito ao seu 13º salário proporcional (10/12), no valor de R$ 889,22 (oitocentos e oitenta e nove reais com vinte e dois centavos). E Ainda, o 13º salário indenizado (1/12). R$ 88,92 (oitenta e oito reais com noventa e dois centavos).
DO FGTS NÃO DEPOSITADO E A MULTA DO ART. 18 DA LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
Diz o art. 15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.
Sendo assim, Vossa Excelência, deverá condenar a Reclamada a efetuar o complemento dos depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego, tendo em vista que só foi recolhido um mês (conforme documento em anexo), no valor de R$ R$ 1.063,61 (mil e sessenta e três reais com sessenta e um centavos).
Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com § 1º do art. 18 da lei 8036/90 c/c art. 7º, I, CF/88, no valor de R$ 425,44 (quatrocentos e vinte e cinco reais com quarenta e quatro centavos).
MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos aos prazos determinados para pagamento e quitação das verbas rescisórias, e homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho, pois a desobediência a tais prazos, pelo empregador, incidirá em multa a favor do
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