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Bens Publicos

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Por:   •  7/5/2014  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  381 Visualizações

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Bens públicos:

São públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual fora pessoa a que pertencerem (art.98 do CC). A empresas públicas e as sociedades de economia, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, assim os bens destas pessoas também são públicos.

Classificação:

O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.

Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população.

Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).

Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral (art. 99, II do CC).

Bens dominicais: Não estão destinados a nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades (art. 99, III do CC).

Regime jurídico dos bens públicos:

A concessão desse regime jurídico decorre dos interesses que o Poder Público representa quando atua.

Inalienabilidade:

Os bens públicos são inalienáveis de forma relativa ou alienáveis de forma condicionada, isto é, preenchidas algumas condições é possível alienar. Os bens de uso comum e uso especial por serem afetados a uma finalidade pública são alienáveis e os dominicais por não terem uma destinação pública são alienáveis. Assim, para que um bem possa ser alienado ele deve estar desafetado a uma finalidade públicas.

Impenhorabilidade:

Não admite penhora restrição judicial em ação de execução, arresto cautelar típica para bens indeterminados e sequestro cautelar típica para bens determinados respaldo à impenhorabilidade é o regime de precatório ( art.100 CF).

Imprescritibilidade:

É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião, os imóveis públicos, urbanos, ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião (art.183 e191 CF).

Uso dos Bens Públicos:

As regras sobre o uso do bem público são de competência daquele que detém a sua propriedade, isto é da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal .

‘ É competência comum da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios zelar pela guarda da Constituição das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público (art.23 1 da CF).

Transferência do uso do bem público para um bem particular :

O uso dos bens públicos pode ser feito pela própria pessoa que detém a propriedade ou por particulares quando for transferido o uso do bem público. A transferência se da através de autorização, concessão, e permissão de uso.

Autorização de uso: É ato administrativo unilateral,

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