CASOS EXPLICADOS E ANALISADOS, COM SUGUESÕES DE TESES, E ARGUMENTOS JURÍDICOS QUE PODEM SER APRESENTADOS EM CONTESTAÇÃO
Por: Sabrina Miranda • 27/5/2022 • Artigo • 622 Palavras (3 Páginas) • 215 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO
DAIANI ALENCAR RA: 116718, SABRINA DE MIRANDA RA: 116009
CASOS EXPLICADOS E ANALISADOS, COM SUGUESÕES DE TESES, E ARGUMENTOS JURÍDICOS QUE PODEM SER APRESENTADOS EM CONTESTAÇÃO.
SÃO PAULO
2021
CASO 1
O caso 1 permite a visualização de uma contestação em casos em que citam o réu e ele não estar presente, ou seja, seria uma contestação pela não citação do réu, pois Júlio ficaria durante 30 dias afastado de sua casa, assim assegura no art. Art. 239 do CPC, “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, o réu pode alegar a falta ou a nulidade da citação em sede de preliminar”. Então também encaixaria o princípio do contraditório e ampla defesa, pois apenas Júlia recebeu a citação, e como prevê no Inciso LV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, e mais o art. 231, §1º do CPC fala, “Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput”, assim os prazos só poderão correr depois que todos os réus forem devidamente citados, ou seja, o prazo que foi estipulado para Júlia desocupar o imóvel em 30 dias não é valido.
Além de que os dois entraram antes com uma ação para regularizar a posse, posse essa, feita de maneira mansa e pacifica, sem oposição do dono, e tendo em vista que eles moraram no imóvel durante 5 anos ininterruptos, o art. 1.240 assegura a eles que “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” Visando também a função social do imóvel que serve pra eles de moradia, assim como estar previsto na Constituição Federal de 1988.
CASO 2
A luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, apresento contestação preliminar diante do caso em comento, que os autos sejam remetidos ao juízo competente sem extinção do feito, mas que resulte dilatação. Haja vista, a importância do valor da causa, calculado em R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) ultrapassar a esfera de atuação da lei 9.099/95 do Juizado Especial Civil.
Ainda neste ato, por meio da defesa indireta do mérito, na qual vem reconhecer dos fatos narrados, entretanto com arguição e específicas provas, serão extintas e impeditivos os efeitos postulados pelo autor.
Específico prova documental e pericial, pois são de suma importância para demonstrar que realmente ocorreu os fatos, porém, por circunstâncias alheia a vontade do réu. A saber:
Diante das gravações por vídeo narrado no celular do cônjuge do réu, vem explanar que o veículo atingido em sua traseira caracterizado por (Brasília Amarela) não estava seguindo os padrões da lei de trânsito, estando sem iluminação das luzes de freio e pisca-alerta, elementos de extrema importância para a prevenção e precaução dos demais veículos. Por essa razão, sem previsão de frenagem, ainda com o distanciamento devido não houve tempo para outro evento. Portanto, sem dúvida alguma, a responsabilidade acarreta somente ao autor. Específico a prova pericial, para averiguar o veículo causador do acidente, a fim da constatação que este, não estava seguindo os padrões de segurança no trânsito ao transitar com luzes possivelmente queimadas.
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