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CONFLITO DA COMPETÊNCIA. A OPÇÃO DA NACIONALIDADE

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Por:   •  24/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. ESTADO DAS PESSOAS.

APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS

FEDERAIS POR FORÇA DO ART. 1º, DA LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA FEDERAL.

1. Nos termos do artigo 109, inciso X, da Constituição da República,

compete à Justiça Federal o julgamento das causas referentes à opção

de nacionalidade.

2. O § 2º do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95 exclui da competência dos

Juizados Especiais Cíveis Estaduais o processo e julgamento das

demandas relativas ao estado das pessoas. Já o artigo 1º, da Lei

10.259/01 admite a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº

9.099/95 aos processos regidos no âmbito federal, naquilo que não

lhe contrarie.

3. Em face da permissão legislativa contida na Lei dos Juizados

Especiais Federais – Lei 10.259/01 –, torna-se imperiosa a aplicação

do teor do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, determinado-se a

remessa dos autos ao Juízo Federal, competente para o julgamento das

causas relativas ao estado das pessoas (opção de nacionalidade).

4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal

da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Paraná, o

suscitado.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima

indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior

Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e

declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Cível da Seção

Judiciária do Estado do Paraná, o suscitado, nos termos do voto do

Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs.

Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,

Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Francisco Falcão e Teori Albino

Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.

Informações Complementares

COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, STJ, PARA, APRECIAÇÃO, CONFLITO

NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, ENTRE, JUIZ, VARA FEDERAL, E, JUIZADO

ESPECIAL FEDERAL / INDEPENDÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL FEDERAL,

SUJEIÇÃO, APENAS, NATUREZA ADMINISTRATIVA, MESMO, TRF / OBSERVÂNCIA,

ARTIGO,

...

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