CONFLITO DA COMPETÊNCIA. A OPÇÃO DA NACIONALIDADE
Projeto de pesquisa: CONFLITO DA COMPETÊNCIA. A OPÇÃO DA NACIONALIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aniram • 24/9/2014 • Projeto de pesquisa • 449 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. ESTADO DAS PESSOAS.
APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DA LEI 9.099/95 AOS JUIZADOS ESPECIAIS
FEDERAIS POR FORÇA DO ART. 1º, DA LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL.
1. Nos termos do artigo 109, inciso X, da Constituição da República,
compete à Justiça Federal o julgamento das causas referentes à opção
de nacionalidade.
2. O § 2º do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95 exclui da competência dos
Juizados Especiais Cíveis Estaduais o processo e julgamento das
demandas relativas ao estado das pessoas. Já o artigo 1º, da Lei
10.259/01 admite a aplicação dos preceitos contidos na Lei nº
9.099/95 aos processos regidos no âmbito federal, naquilo que não
lhe contrarie.
3. Em face da permissão legislativa contida na Lei dos Juizados
Especiais Federais – Lei 10.259/01 –, torna-se imperiosa a aplicação
do teor do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, determinado-se a
remessa dos autos ao Juízo Federal, competente para o julgamento das
causas relativas ao estado das pessoas (opção de nacionalidade).
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Paraná, o
suscitado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara Cível da Seção
Judiciária do Estado do Paraná, o suscitado, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Eliana Calmon, Francisco Falcão e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Informações Complementares
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, STJ, PARA, APRECIAÇÃO, CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, ENTRE, JUIZ, VARA FEDERAL, E, JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL / INDEPENDÊNCIA, JUIZADO ESPECIAL FEDERAL,
SUJEIÇÃO, APENAS, NATUREZA ADMINISTRATIVA, MESMO, TRF / OBSERVÂNCIA,
ARTIGO,
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