CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Tese: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: livia2013 • 11/6/2013 • Tese • 594 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA.
1. Lesões corporais cometidas pelo pai contra a filha, no âmbito familiar caracteriza situação abarcada pela Lei Maria da Penha. Nessa senda, em Comarca intermediária, deve processar e julgar tal feito a vara competente para os delitos de tal lei especial.
2. Em ofício-circular nº 327/06-CGJ, a Corregedoria-Geral de Justiça fixou, na Comarca de Santa Maria, a 4ª Vara Criminal como a competente para processar e julgar delitos da Lei Maria da Penha.
CONFLITO PROCEDENTE.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Nº 70048798490
COMARCA DE SANTA MARIA
JUIZ DE DIR DA 3 V CRIM DA COM DE SANTA MARIA
SUSCITANTE
JUIZ DE DIR DA 4 V CRIM DA COM DE SANTA MARIA
SUSCITADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar procedente o conflito de competência, declarando competente o juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, para processar e julgar o feito.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DESA. CATARINA RITA KRIEGER MARTINS E DES. FRANCESCO CONTI.
Porto Alegre, 28 de junho de 2012.
DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI,
Relator.
RELATÓRIO
DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (RELATOR)
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria em face da remessa dos autos em que se processa o delito de lesões corporais pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da mesma Comarca.
Em razões, o suscitante sustentou se tratar de delito com incidência da lei 11.340/2006. Afirmou ser competência da 4ª Vara criminal o processamento e julgamento de tal delito. Postulou o provimento do recurso.
Houve parecer do Ministério Público nesta Corte.
É o relatório.
VOTOS
DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (RELATOR)
Eminentes Colegas:
O delito em tela, ao que tudo indica, consiste em lesões corporais com incidência da lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha foi criada visando proteger a mulher da violência sofrida dentro do lar. Nessa linha, o delito de lesões corporais praticado pelo pai contra a filha, no âmbito doméstico, caracteriza a violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha.
Após o advento da Lei Maria da Penha, o Conselho de Magistratura
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