CONTESTAÇÃO MULTA TRANSITO
Artigo: CONTESTAÇÃO MULTA TRANSITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: priscila2603 • 29/10/2014 • 346 Palavras (2 Páginas) • 632 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JULGADOR DIRETOR DA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE ______________
Notificação nº.
NOME, brasileira, portador do RG nº. _________, inscrito no CPF n° __________________, CNH n°____________________, residente e domiciliado no município de ________________, à Rua ____________, nº. __, Bairro _______________, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Recorrente é condutor do veículo ______, chassi ________, cor ______, placa _____, código Renavam ____________ (doc. anexo).
Foi notificado o Recorrente, via postal, por infração ao artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, falta esta de natureza média com penalidade de multa, senão vejamos:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(...)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%;
(...)
Infração – média”
Reconheço que cometi a infração constante na Notificação nº _____________ (cópia anexa), porém como se pode vislumbrar em meu prontuário, sou devidamente habilitado, costumeiro respeitador e cumpridor de todas as leis de trânsito.
Diante disso, solicito desse egrégio órgão julgador, que a penalidade a mim imposta seja convertida em ADVERTÊNCIA, conforme dita artigo 267 do CTB, eis que o citado dispositivo legal possibilita a V. Sª. que aplique ao condutor/proprietário do veículo a determinação de conversão da presente infração/multa de trânsito em advertência por escrito de modo que a mesma tenha caráter educativo/paliativo, caso a infração de trânsito seja leve (03 Pontos) ou média (04 Pontos), e desde que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração nos últimos 12 (doze) meses, o que ocorre no presente apelo.
Veja-se a citação do diploma legal:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade, ___ de Outubro de 2014
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ASSINATURA
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