CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Monografias: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suilene67 • 24/6/2014 • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 350 Visualizações
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
As principais espécies de contratos administrativos são sete:
1. Empreitada de obras públicas: é o contrato administrativo pelo qual um particular se encarrega de executar uma obra pública, mediante retribuição a pagar pela Administração;
2. Concessão de obras públicas: é o contrato administrativo pelo qual um particular se encarrega de executar e explorar uma obra pública, mediante retribuição a obter diretamente dos utentes, através do pagamento por estes de taxas de utilização;
3. Concessão de serviços públicos: é o contrato administrativo pelo qual um particular se encarrega de montar e explorar um serviço público, sendo retribuído pelo pagamento de taxas de utilização a cobrar diretamente dos utentes.
4. Concessão de uso privativo do domínio público: é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública faculta a um sujeito de Direito Privado a utilização económica exclusiva de uma parcela do domínio público para fins de utilidade pública;
5. Concessão de exploração de jogos de fortuna e azar: é o contrato administrativo qual um particular se encarrega de montar e explorar um casino de jogo, sendo retribuído pelo lucro auferido das receitas dos jogos;
6. Fornecimento contínuo: é o contrato administrativo pelo qual um particular se encarrega, durante certo período, de entregar regulamente a Administração certos bens necessários ao funcionamento regular de um serviço público;
7. Prestação de serviços: abrangem dois tipos completamente diferentes um do outro: contrato de transporte é o contrato administrativo pelo qual um particular se encarrega de assegurar a deslocação entre lugares determinados de pessoas ou coisas a cargo da Administração; e o contrato de provimento, é o contrato administrativo pelo qual um particular ingressa nos quadros permanentes da Administração Pública e se obriga a prestar-lhe a sua atividade profissional de acordo com o estatuto da função pública.
• CONCESSÃO: Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, artigo 2º, II
Art. 2º, II - Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
Segundo José dos Santos Carvalho Filho “Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certas atividades de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 16a Edição, Editora Lumen Juris, 2006, pp.306)
NATUREZA CONTRATUAL
Constituição Federal, artigo 175, parágrafo único, I
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
Lei 8.987/95, artigo 4º
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
PRINCIPAIS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA:
• Dever da concessionária: Prestar o serviço de forma adequada, respeitando os princípios de continuidade e universalidade, as regras do Edital de licitação e do Contrato de concessão e as normas emitidas pela Agência Reguladora do setor.
• Direito da concessionária: Receber remuneração justa através das tarifas pagas pelos usuários do serviço prestado.
TARIFA
• Princípio da modicidade tarifária
A tarifa cobrada deve ser a menor possível considerando os custos e investimentos da concessionária.
• Princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
As condições iniciais do contrato devem ser mantidas. Uma eventual alteração de encargos deve ser compensada através da revisão de tarifas.
OBJETO
• O objeto do contrato é o serviço público que foi delegado:
– Energia elétrica
– Gás canalizado
– Transportes coletivos
– Comunicação telefônica fixa
– Atividades meramente econômicas não devem ser objeto de concessão, já que em regra os particulares estão livres para explorá-las (Art. 170, parágrafo único da Constituição Federal)
Art. 170. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
NECESSIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO?
• Do
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