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CRIMES CONTRA HONRA

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Por:   •  23/9/2013  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  664 Visualizações

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Calúnia

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Há necessidade de fato determinado, falso, definido como crime.

O parágrafo traz ainda a conduta propalar e divulgar. Prevalece que, no caput, basta que o sujeito tolere a falsidade do fato. No parágrafo, é necessário que o sujeito tenha certeza da falsidade.

O animus jocandi, ou seja, a intenção de brincar, afasta a seriedade necessária aos crimes contra a honra.

A falsidade pode ser quanto ao fato ou apontar o “alguém” errado.

Trata-se de crime contra a honra objetiva e, assim, consuma-se com a ciência por parte de terceiro acerca da imputação. A tentativa é possível desde que o fato em concreto seja plurissubsistente, ou seja, possível iniciar a execução sem atingir a consumação (forma escrita, secretária eletrônica).

A calúnia pode ser explícita, implícita (não fui eu quem desviou o dinheiro público na compra de canetas no mês passado) e reflexa (oficial que fez a certidão foi comprado pelo executado – atinge o oficial e o executado).

Difamação

Visa proteger a honra objetiva, a reputação.

Também é necessário que seja imputado fato determinado, mas aqui não precisa ser falso, e não deve ser criminoso.

Difamar é levar fato ofensivo à reputação ao conhecimento d eterceiros.

Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo, mas não há difamação contra os mortos prevista no Código Penal (na lei de imprensa é punível – artigo 24).

No caso de funcionário público no exercício de suas funções, a imputação deve ser falsa.

Da mesma forma que na calúnia, prevalece a necessidade de seriedade.

Assim como a calúnia, consuma-se com a ciência por terceiro da imputação. Tentativa, também, somente por escrito ou outro meio que faça o crime plurissubsistente.

Se por meio de informação: Lei de Imprensa.

É possível exceção da verdade se a difamação é contra funcionário público no exercício das funções e há relação com tais funções. É preciso ainda que, ao tempo da prova da verdade, o sujeito ainda seja funcionário público.

3. Injúria

Busca proteger a honra subjetiva. Trata-se da imputação de qualidade negativa a alguém. Pode conter fatos, mas enunciados de forma vaga e genérica.

A conduta pode ser comissiva ou omissiva, de forma livre (verbal, gestual). Podem ser usados meio humano, animal ou mecânico. O crime de injúria admite a prática omissiva, quando, por exemplo, a vítima cumprimenta diversas pessoas em fila e o agente, dolosamente, não estende a mão.

Consuma-se quando a vítima toma conhecimento da imputação.

Se houver dúvida entre injúria e difamação prevalece que deve se optar pela injúria, para que não haja abuso

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