Crime Contra A Honra
Artigo: Crime Contra A Honra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luzimaralves • 22/3/2014 • 621 Palavras (3 Páginas) • 357 Visualizações
CRIMES CONTRA A HONRA – ART. 139 a 145 DO CP.
Definição de honra: conjunto de qualidades físicas, morais e intelectuais do ser humano, que o fazem merecedor de respeito no meio social.
Honra objetiva: visão que a sociedade tem acerca das qualidades físicas, morais e intelectuais de determinada pessoa.
Honra subjetiva: é o sentimento que cada pessoa possui acerca de suas qualidades.
Obs. Art. 523 do CPP – Exceção de notoriedade e verdade
DICA – CODOIS – Calunia – objetiva
-Difamação – objetiva
Injuria – subjetiva
CALUNIA – arr. 138 do CP
Atribuir falsamente a alguém a pratica de um fato definido como crime.
Obs. Punível a calunia contra os mortos – parágrafo único
Consumação – quando chegar a conhecimento de terceiros, sendo irrelevante se a vitima tomou ou não conhecimento do fato.
Tentativa: so se admite na forma escrita
Exceção da verdade – incidente processual – só admitida se o ofendido for funcionário publico, não se admite quando o ofendido for presidente da republica, a ação for de iniciativa privada ou publica.
Obs. Existe calunia com a imputação verdadeira de fato definido como crime? Sim nas exceções da exceção da verdade.
DIFAMAÇÃO – art. 139 do CP
Imputação de fato ofensivo a sua reputação. Necessária a descrição de fato, assim entendido, um acontecimento que contenha circunstancias descritivas.
Obs. A imputação de um fato definido como contravenção é crime de Difamação.
Consumação: quando terceira pessoa toma conhecimento do fato.
Tentativa: só admite-se a forma escrita.
Exceção da verdade: pouco imposta se o fato aconteceu ou não, configura o mesmo pelo fato da divulgação. So é cabível se a divulgação ferir a honra profissional do servidor publico. ( em face da fiscalização ou critica do exercicio das funções publicas)
INJURIA – art. 140 do CP
Ofender a dignidade ou o decoro (honra subjetiva).
Consumação: quando a ofensa a dignidade ou o decoro chegar a conhecimento da vitima.
Basta a atribuição de qualidade negativa, prescindindo da imputação de fato determinado.
Tentativa: somente por escrito
Perdão judicial - §1º - ofensa provocada e retorsão
Real - §2º - qualificada pela violência empregada.
Qualificada - §3º - em face de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Injuria por omissão é possível
Injuria x desacato
Obs. Incompatível com a exceção da verdade
REGRAS ESPECIAIS APLICAVEIS AOS CRIMES CONTRA A HONRA
Obs. Calunia e difamação contra, presidente, vice, senado federal, camara
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