Crimes Contra A Honra
Exames: Crimes Contra A Honra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: katiadir • 8/4/2014 • 255 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
CALÚNIA Imputa-se fato criminoso; Crime; Honra Objetiva; Terceira pessoa toma conhecimento; Formal.
DIFAMAÇÃO Imputa-se fato que não é criminoso; Ofensa a reputação; Honra Objetiva; Terceira pessoa toma conhecimento; Formal.
INJÚRIA Atribui-se qualidade negativa e não um fato; Ofensa a dignidade; Honra Subjetiva; A própria pessoa toma conhecimento; Formal.
Também ocorrerá o delito de calúnia quando o fato em si for verdadeiro, ou seja, quando houver, realmente, a prática de um fato definido como crime, sendo que o agente imputa falsamente a sua autoria à vítima.
Mais grave de todos os crimes contra a honra previstos no Código Penal.
Importante destacar na análise:
a) A imputação de um fato;
b) Esse fato imputado à vítima deve, obrigatoriamente, ser falso;
c) Além de falso, o fato deve ser definido como crime.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
Para a caracterização do delito de calúnia, é necessário que a imputação realizada seja falsa e que o réu saiba desta circunstância, bem como que o fato atribuído à vítima seja definido como crime. (STJ)
Inexistindo o “animus caluniandi” – intenção do autor de ofender a honra da vítima – não há fala-se em crime de calúnia, pois o tipo penal exige o dolo de caluniar. (TJPR).
Na difamação não exige a sua falsidade, há somente a imputação de um fato ofensivo à reputação da vítima, não podendo ser um fato definido como crime.
Injúria: o que se atribui à vítima é uma qualidade pejorativa à sua dignidade ou decoro.
Atinge a honra subjetiva.
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