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Crimes Contra A Honra

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Por:   •  8/4/2014  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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CALÚNIA Imputa-se fato criminoso; Crime; Honra Objetiva; Terceira pessoa toma conhecimento; Formal.

DIFAMAÇÃO Imputa-se fato que não é criminoso; Ofensa a reputação; Honra Objetiva; Terceira pessoa toma conhecimento; Formal.

INJÚRIA Atribui-se qualidade negativa e não um fato; Ofensa a dignidade; Honra Subjetiva; A própria pessoa toma conhecimento; Formal.

Também ocorrerá o delito de calúnia quando o fato em si for verdadeiro, ou seja, quando houver, realmente, a prática de um fato definido como crime, sendo que o agente imputa falsamente a sua autoria à vítima.

Mais grave de todos os crimes contra a honra previstos no Código Penal.

Importante destacar na análise:

a) A imputação de um fato;

b) Esse fato imputado à vítima deve, obrigatoriamente, ser falso;

c) Além de falso, o fato deve ser definido como crime.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

Para a caracterização do delito de calúnia, é necessário que a imputação realizada seja falsa e que o réu saiba desta circunstância, bem como que o fato atribuído à vítima seja definido como crime. (STJ)

Inexistindo o “animus caluniandi” – intenção do autor de ofender a honra da vítima – não há fala-se em crime de calúnia, pois o tipo penal exige o dolo de caluniar. (TJPR).

Na difamação não exige a sua falsidade, há somente a imputação de um fato ofensivo à reputação da vítima, não podendo ser um fato definido como crime.

Injúria: o que se atribui à vítima é uma qualidade pejorativa à sua dignidade ou decoro.

Atinge a honra subjetiva.

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