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Civil - Personalidade

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Por:   •  3/9/2014  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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Personalidade

Utilizando-se do método lógico sistemático, servindo-se tanto das técnicas indiretas de documentação, como das técnicas diretas intensiva e extensiva, pretende-se analisar a adaptação do transexual na sociedade, adequação com relação a nova personalidade que possuirá após a cirurgia para readequação genital, a problemática legal, jurisprudencial e doutrinária para obter o direito a um prenome compatível com sua nova sexualidade e como os tribunais estão decidindo no que concerne o registro civil para alteração de prenome do transexual.

Liga-se à pessoa a ideia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Deveras, sendo a pessoa natural (ser humano) ou jurídica (agrupamentos humanos) sujeito das relações jurídicas e a personalidade a possibilidade de ser sujeito, ou seja, uma aptidão a ele reconhecida, toda pessoa é dotada de personalidade.

A personalidade é o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade.

Nome

Tratando do fato, alguns tribunais já estão autorizando a mudança de nome em casos de transexuais, sendo que em alguns deles, a alteração do nome pode ser permitida mesmo quando a pessoa não se propõe à cirurgia de readequação de sexo, conhecida popularmente como cirurgia de mudança de sexo. Tais questões estão sendo discutidas judicialmente com base em critérios de cada caso, bem como em princípios embasados na CF/88 e extraídos de alguma legislação esparsa, já que ainda não há legislação específica para disciplinar o assunto.

De acordo com o que está definido na lei nº 7/2011 da Assembleia da República, têm legitimidade para requerer esta mudança as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de gênero.

O pedido pode ser feito em qualquer conservatória de registo civil, devendo, para isso, ser apresentado um requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual pretende vir a ser identificado.

É igualmente exigido um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de gênero, também designada como transexualidade, elaborado por uma equipa multidisciplinar de sexologia clínica.

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