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Penal Extravagante - Parte Especial

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Por:   •  1/10/2014  •  2.183 Palavras (9 Páginas)  •  415 Visualizações

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1)Considerando o crime de incêndio um crime de perigo, poderemos imputar responsabilidade penal àquele que atear fogo em imóvel afastado da cidade? Comente.

O perigo de vida, o patrimônio, a integridade física uma quantidade indeterminada de pessoas é a tipicidade do delito no art. 250,CP dá-se quando o agente exponha. Por este motivo, se o imóvel que foi atingido pelo incêndio, estiver em local afastado de pessoas e construções diversas, este fato será um delito de dano.

A forma qualificada se dar pelo emprego de substância inflamável ou explosiva, como cita o inciso II, do parágrafo único do art. 163. CP.

Poderá o agente, dependendo da hipótese concreta, responder pelo delito de dano qualificado pelo sempre de substância inflamável ou explosiva se o fato, como ressalva o inciso II do § único do art. 163 do CP, não constitui crime mais grave.

2)Como deverá ser penalmente responsabilizada a pessoa que com o fito de matar uma família, incendeia a residência dos componentes desse clã, durante o repouso noturno? E se todos estivessem viajando? Comente.

Irá o agente responder, conforme disposto no art. 250 CP, pelo crime de homicídio qualificado, consumado ou tentado, e tendo em vista que a ação expôs a perigo de vida as pessoas que ali repousavam, além do patrimônio e da integridade física. O agente responderá pelo concurso formal impróprio, em conduta única, que produziu dois resultados.

3)Aquele que pescar utilizando bombas infringe o art. 251 do CP? Justifique.

Se durante a pesca, for utilizado explosivo, deve ser aplicado o art.35 da lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

4)Se um engenheiro, manuseando material explosivo vier a causar a morte de três pessoas, responderá por quais delitos? Justifique.

Irá o engenheiro responder de forma culposa, pelo delito conforme previsão do art.251, CP. A pena irá ser de acordo com a maneira que o agente fez a detonação. No caso do engenheiro não tomar os precauções indispensáveis, o tempo da pena será de 6 meses a 2 anos, mas se o acidente for causado por algo inerente ao explosivo, a detenção será de 3 meses a 1 ano.

5)Lúcio expôs a vida de seus filhos a perigo usando gás asfixiante de baixa toxidade. Responderá pelo art. 252, CP? Comente.

No caso de morte, Lúcio irá responder pelo art. 121, §2º, III, se o gás emanar perigo de vida, a integridade física bem como, o patrimônio, vai ocorrer concurso formal, de acordo com o art. 252, CP.

6)Qual a diferença entre o crime de inundação e o crime de usurpação de águas?

Inundação - Alagamento. Transbordamento de água, cobrindo grande área de terra. Constitui crime contra a incolumidade pública causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Configura circunstância agravante se a infração penal é cometida em ocasião de inundação. Vide perigo de inundação. Já o art. 161 CP reza sobre alteração de limites. Em seu caput, protege o fato de "suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória para apropriar-se, no todo ou em parte de coisa alheia imóvel", usurpação de águas. O agente será responsabilizado pelo art. 161 se tiver praticado ato com a finalidade de desviar em proveito próprio ou alheio, águas de outras pessoas

7)Se o agente pretender produzir dano ao patrimônio da vítima, promovendo para tanto o desabamento do objeto, responderá nos moldes do art. 163 do CP ou do art. 256 do CP? Justifique.

Caso o agente tiver a intenção destruir, deteriorar coisa alheia, aplica-se o art. 163 do CP, se não oferecer risco a incolumidade pública. Mas, caso contrário o agente será tipificado no art. 256, do CP que trará para si o delito de dano.

8)Supondo que haverá tempestade e a maré estará revolta, Lúcio resolveu subtrair material de salvamento de determinado navio , onde está sendo realizado um cruzeiro. Ocorreu, entretanto, que houve clima ameno e a viagem transcorreu sem incidentes. Poderá ser responsabilizado por infringir o art. 257 do CP?

Não houve infração penal, já que a tempestade que poderia causar acidente não ocorreu. Não houve perigo comum na atitude de Lúcio, não podendo ser responsabilizado o agente.

9)Hélio inseriu óleo diesel numa lamparina ainda acesa, permitindo, assim, que o fogo se alastrasse pela residência da vítima, causando a morte de uma pessoa? Como deve ser responsabilizado?

Se não houve intenção de resultado morte por parte de Hélio, ele será apenado por crime preterdoloso (aquele que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por este) e sua pena sofrerá aumento pela causa da morte após o crime doloso de perigo comum, podendo este causar danos ao patrimônio e a uma quantidade indeterminada de pessoas.

10)O art. 259 do CP está revogado? Justifique.

O artigo 259, CP é considerado revogado por alguns doutrinadores, acerca de que o artigo 61 da Lei 9.605/1998 é que trata da matéria.

A forma culposa do art. 259, também é considerada revogada, porque, se a lei nova não trouxe, entende-se que é porque não quis que continuasse a existir.

11)Se o sujeito vier a sabotar os trilhos da linha de trem, almejando com o desalinhamento, a morte dos passageiros , deverá ser responsabilizado nos moldes do art. 260 do CP? E se não se instalou efetivamente o perigo e houve apenas simulação? Justifique.

Não, o agente não deverá responder por perigo de desastre ferroviário e muito menos nos moldes do art. 260 do CP, mas sim pela tentativa ou consumação do crime de homicídio.

A simulação não constitui crime, e não quer dizer que intenção que a situação de perigo ocorra.

12)Se funcionários de um porto, em greve, vierem a dificultar a navegação marítima, respondem pelo art. 261, CP? Justifique.

É um fato atípico, onde o agente impôs certa dificuldade, mas não pôs em risco a vida e a integridade física dos passageiros. Para que haja o crime, o agente deve expor um número indeterminado de pessoas a uma situação de perigo.

13)Motorista de ônibus coletivo que dirige em alta velocidade e vem

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