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Conflitos Coletivos E Conflitos Individuais

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Por:   •  21/5/2014  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  2.018 Visualizações

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CONFLITOS COLETIVOS

Os conflitos coletivos do trabalho podem ser:

Econômicos: quando os trabalhadores reivindicam novas condições de trabalho e melhores salários.

Jurídicos: objetivam apenas a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica controvertida, que é o que acontece em dissídio coletivo que se declara a legalidade ou ilegalidade da greve.

São formas de solução de conflitos: autodefesa, auto composição e heterocomposição. tutela ou jurisdição.

Na autodefesa, as próprias partes procedem à defesa de seus interesses. Como exemplos de autodefesa, no âmbito trabalhista, temos a greve e o loc kout.

A auto composição consiste na técnica de solução dos conflitos coletivos pelos próprios interlocutores, sem emprego da violência, mediante ajustes de vontades. Eles mesmos chegam à solução de suas controvérsias, sem a intervenção de um terceiro. Exemplos de formas auto compositivas de solução de conflitos trabalhistas são os acordos e as convenções coletivas. Os acordos coletivos são realizados entre o sindicato de empregados e uma ou mais empresas. A convenção coletiva ocorre entre o sindicato de trabalhadores e o de empregadores. Afirma-se ser o melhor meio de solução de conflito.

A hetero composição se verifica quando a solução dos conflitos trabalhistas é determinada por um terceiro. Exemplos de heterocomposição são a mediação, a arbitragem e jurisdição.

Jurisdição ou tutela é forma de solução de conflito com intervenção do Estado, gerando o processo judicial. O Estado, no caso concreto submetido ao Judiciário, diz o Direito e impõe às partes a solução dos conflitos. Nesse caso, cabe à Justiça do Trabalho solucionar os conflitos coletivos de trabalho.

6.2. CONFLITOS INDIVIDUAIS

Os conflitos individuais envolvem interesses particulares de cada trabalhador ou empresário, determinados e identificáveis. Sempre tratam de questões objetivas e concretas dos litigantes.

Nos conflitos individuais a questão só pode ser dirimida mediante negociação direta entre as partes ou mediante o pedido de intervenção de terceiros, seja como mediadores ou mesmo como prestação jurisdicional do Estado, para impor uma solução coercitiva.

Os conflitos individuais, quando não solucionados diretamente entre as partes, de forma autônoma são submetidos à apreciação do órgão jurisdicional ou arbitral.

Na busca da solução direta dos conflitos trabalhistas individuais, verificamos, ainda, a renúncia e a transação. A primeira é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia; a segunda é ato bilateral e conjunto, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas, envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas.

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