DIFERENÇA ENTRE CONFLITO COLETIVO E O CONFLITO
Por: Adair123 • 18/8/2015 • Bibliografia • 2.393 Palavras (10 Páginas) • 525 Visualizações
Sumário
INTRODUÇÃO
2. DIFERENÇA ENTRE CONFLITO COLETIVO E O CONFLITO
Conflito Coletivo de Trabalho
Conflito Individual de Trabalho
2.1. Quadro comparativo entre o conflito coletivo e o conflito individual do
3. IMPORTÂNCIA DA NEGOCIAÇÃO
3.1. Fases do movimento sindical no Brasil
3.2. Empresa criada
3.2.1. Nome da empresa criada e localização
3.2.2. Porte, segmento e quantidade de funcionários
3.2.3. Produtos ou serviços produzidos ou comercializados pela empresa
4. SINDICATO
4.1. Sindicato que representa a categoria dos empregados da empresa
4.2. Acordo coletivo vigente entre a empresa e o Sindicato
4.3. Convenção Coletiva vigente
4.4. Sugestões de melhorias
4.5. Leis trabalhistas e as convenções coletivas em uma visão estratégica
Conclusão
Bibliografia
INTRODUÇÃO
Importante verificar como a evolução do trabalho aconteceu. Gradativamente, passou-se de uma época de escravidão, para a era da industrialização, o assalariamento, até a atualidade onde a tecnologia se tornou preponderante para a vida das pessoas e organizações.
Observa-se também que no Brasil as normas do trabalho se encontram na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, e que são frequentes as modificações, para que possam se adaptar as mudanças sociais.
O sindicalismo foi evoluindo de época a época, lutando por benefícios aos seus colaboradores. Como função social tem voz na categoria das negociações entre as empresas e o funcionário.
2. DIFERENÇA ENTRE CONFLITO COLETIVO E O CONFLITO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Conflito Coletivo de Trabalho
Conflito Coletivo de Trabalho são as dissidências ocorridas no âmbito das categorias econômica e profissional, causando enormes transtornos sociais, econômicos e políticos. Há conflitos de certas categorias de âmbito nacional e em setores estratégicos, que abalam as bases do próprio governo. Como a economia constitui a base de toda a sociedade, a qual não funciona sem o trabalho, a matéria se agiganta para atingir os interesses políticos e sociais, cujas preocupações transbordam das categorias dissidentes para os Poderes Públicos, nas esferas administrativas e judiciais.
Conflito Individual de Trabalho
Quando se fala em conflitos individuais de trabalho está se falando em conflitos de direito, conflitos cuja pretensão encontra uma resposta pré-fixada pelo direito, mesmo que várias sejam as pessoas em igual situação e queiram defender coletivamente sua pretensão.
2.1. Quadro comparativo entre o conflito coletivo e o conflito individual do trabalho
Conflito coletivo de trabalho | Conflito individual de trabalho |
- O conflito para ser coletivo é necessário que pelo menos uma das partes seja um grupo, uma categoria de trabalhadores de uma empresa, uma coletividade. - O conflito coletivo tem como ponto principal uma perturbação intencional das relações de trabalho. | - O conflito individual segue um procedimento ordenado perante o órgão jurisdicional. - O conflito individual é sempre uma questão limitada ao contrato individual de trabalho. |
3. IMPORTÂNCIA DA NEGOCIAÇÃO
A importância de uma negociação se deve ao fato de que as normas existentes no direito do trabalho são via de regra, impostas, não permitindo a decisão em contrário entre empregado e empregador. Como instrumento de amenização desta regra e de exceção, a Constituição Federal possibilitou a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
Para que o Acordo Coletivo de Trabalho tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre empresa, empregados e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma Assembleia Geral de Trabalhadores realizada exclusivamente para este fim.
Ressalta-se que tamanha é a sua importância no âmbito das relações de trabalho que o próprio ordenamento jurídico estabelece que alguns institutos jurídicos somente terão validade se estiverem previstos em Acordo Coletivo de Trabalho.
O Acordo Coletivo de Trabalho é um importante instrumento de flexibilidade e racionalização das normas legais, permitindo a estipulação de regras na relação de trabalho que não estão diretamente ao alcance das partes. Seja por força de uma obrigação legal ou de uma faculdade, o Acordo Coletivo de Trabalho possibilita às partes um pacto de regras que não têm previsão direta nas Leis e que não podem ser celebradas em contrato individual, sendo que esta norma traz segurança jurídica suficiente às partes envolvidas em razão da política da valorização das negociações coletivas, conforme o artigo 7°, XXVI, da Constituição Federal.
3.1. Fases do movimento sindical no Brasil
A origem do sindicato remonta nos últimos anos do século XIX e está vinculada ao processo de transformação de nossa economia, cujo centro agrário era o café. Suas primeiras formas de organização foram:
1. Sociedades de socorro e ajuda mútua;
2. União operária, que com o advento da indústria passou a se organizar por ramo de atividade dando origem aos sindicatos.
Na Constituição Imperial de 1824 em seu artigo 179, foi facultado ao trabalhador o direito de associação, o que posteriormente resultou na organização dos sindicatos.
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