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O método de resolução de conflitos coletivos usado pela União dos Banqueiros e pelo Sindicato dos Professores

Seminário: O método de resolução de conflitos coletivos usado pela União dos Banqueiros e pelo Sindicato dos Professores. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/4/2014  •  Seminário  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  325 Visualizações

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CASO CONCRETO:

O sindicato da categoria profissional dos bancários celebrou com a categoria econômica correspondente - sindicato dos bancos - convenção coletiva de trabalho fixando o reajuste salarial para os bancários no patamar de 8%, dentre outros benefícios.

Já o sindicato da categoria profissional dos professores teve frustrada a tentativa de negociação coletiva junto ao sindicato dos estabelecimentos de ensino, o que resultou na propositura do Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho daquela localidade.

Diante dos casos apresentados, indique e explique qual foi o método de solução dos conflitos coletivos utilizado pelo sindicato dos bancários e pelo sindicato dos professores.

1ª QUESTÃO OBJETIVA:

(OAB/RJ/ CESPE - 2008.3) Manuel, contratado por uma empresa de comunicação visual, no dia 8/9/2005, para prestar serviços como desenhista, foi dispensado sem justa causa em 3/11/2008. Inconformado com o valor que receberia a título de adicional noturno, férias e horas extras, Manuel firmou, no dia 11/11/2008, acordo com a empresa perante a comissão de conciliação prévia, recebendo, na ocasião, mais R$ 927,00, além do valor que a empresa pretendia pagar-lhe. A comissão de conciliação prévia ressalvou as horas extras.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) O título decorrente da homologação somente pode ser questionado perante a comissão de conciliação prévia.

B) Manuel não poderá reclamar na justiça do trabalho nenhuma parcela, visto que o acordo ocorreu regularmente.

C) Manuel pode postular na justiça do trabalho o pagamento de horas extras, dada a ressalva apresentada pela comissão de conciliação prévia.

D) A comissão de conciliação prévia não poderia firmar acordo parcial indicando ressalvas.

2ª QUESTÃO OBJETIVA:

(OAB/RJ - CESPE ? 2009.1) Considere que, em determinado município, uma reclamação trabalhista tramite perante vara cível, dada a inexistência, na localidade, de vara do trabalho e dada a falta de jurisdição das existentes no estado. Nessa situação, caso venha a ser instalada uma vara trabalhista nessa localidade, a ação deve

A) continuar no âmbito da competência da justiça comum, caso ainda não tenha sido prolatada a sentença, cabendo à vara do trabalho a execução da decisão.

B) continuar sendo processada e julgada junto à justiça comum em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis, independentemente da fase em que esteja.

C) ser remetida à vara do trabalho, seja qual for a fase em que esteja, para que lá continue sendo processada e julgada, sendo esse novo juízo o competente, inclusive, para executar as sentenças já proferidas pela justiça estadual.

D) ser remetida à vara do trabalho apenas se ainda não tiver sido prolatada a sentença, cabendo à justiça comum executar a sentença proferida.

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