Contratos Administrativos
Ensaios: Contratos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaflores • 4/8/2014 • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1. Considerações Iniciais
Lei 8987/95
Lei 11.079/04
Lei 8.666/93
2. Modalidades de Contratos celebrados pela Administração
Contratos Administrativos (Típicos)
i. Regulados preponderantemente pelo Regime Jurídico Administrativo
1. Confere superioridade na relação jurídica à Administração
a. A estes contratos sempre são aplicadas as cláusulas exorbitantes.
Contratos Administrativos (Atípicos) ou de Direito Privado
i. Regulados de forma preponderante pelo Regime Jurídico de Direito Privado
1. Isonomia entre os participantes da relação jurídica
2. Art.62 3 – aplicação de algumas normas da 8.666 aos contratos regulados pelo regime jurídico de direito privado
ii. É possível a incidência de cláusulas exorbitantes, de prerrogativas a favor da Administração, mesmo nos contratos regulados preponderantemente pelo regime jurídico de direito privado, desde que compatíveis.
3. Principais contratos administrativos
Contrato de Obra Pública
i. Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
1. Este rol é taxativo.
2. Direta – a própria administração executa o contrato
3. Indireta:
a. Empreitada por preço global – preço certo e total.
b. Empreitada por preço unitário
c. Empreitada integral – quando a Administração contrata um empreendimento para ser entregue a fim de que possa ser imediatamente utilizado.
i. Não só a execução da obra, mas todos os aparelhos, etc.
d. Tarefa – o objeto do contrato pode ser:
i. Somente a mão-de-obra ou;
ii. A mão-de-obra e os materiais para construção.
Empreitada – quando a Administração repassa a execução de certa obra, mediante contrato, e o contratado assume os riscos dela oriundos.
Contrato de Prestação de Serviços
i. Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
1. Rol exemplificativo.
2. Serviços comuns – não exigem nenhum tipo de habilitação especial para sua execução;
3. Serviços técnicos – exigem qualificação especial para sua execução;
4. Serviços técnico-profissionais – exigem efetivamente formação de terceiro grau para sua execução (diploma);
5. Serviços técnico-profissionais-especializados – Art.13 8.666 – observados os quesitos descritos, justificam a inexigibilidade de licitação.
Contrato de Fornecimento
i. Qualquer contrato pelo qual alguém entregue à Administração um bem móvel.
ii. A Administração remunera e em virtude disto passa a ser a proprietária do bem.
iii. De fornecimento integral – bem entregue em única parcela;
iv. De fornecimento parcelado – bem entregue em várias parcelas;
v. De fornecimento contínuo – quando o bem, dentro de certo período, é continuamente entregue.
Contrato de Concessão
i. Sempre que a Administração transferir algumas das posições de vantagem relativas a certo bem.
ii. A Administração mantém a titularidade dos bens.
iii. Modalidades de concessão:
1. Concessão de obra pública – o contratado será remunerado em caráter principal pelos usuários decorrentes da obra pública.
a. Ex: construção de rodovia e pedágio
2. Concessão de uso de bem público
3. Concessão de prestação de serviço público
4. Regulação dos contratos administrativos
Art.54 Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
i. Os contratos administrativos típicos regulam-se:
1. Principalmente, pelas suas próprias cláusulas e Regime Jurídico Administrativo;
2. Supletivamente: princípios das TGC e legislação do direito privado.
5. Características dos Contratos Administrativos
Presença das Cláusulas Exorbitantes (Previstas genericamente no Art.58 Lei 8.666/93)
As cláusulas exorbitantes são um instituto que confere superioridade à Administração quando da celebração de contratos.
i. Alteração unilateral do contrato
1. Unilateralmente pela Administração:
a. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (alteração qualitativa);
b. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. (alteração quantitativa).
i. O
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