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Contratos Administrativos

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Por:   •  1/9/2014  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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- a Lei n.º 8.666/93 não trata apenas de licitações, mas também – e principalmente – dos contratos administrativos.

- a licitação é um subitem dos contratos, os quais nem sempre são assinados com base nos contratos administrativos. Há hipóteses em que os contratos são regulados pelo direito privado; ex.: imóvel locado pelo particular para a Administração Pública (AP). A regra, no entanto, é que a AP contrate por meio dos contratos administrativos, por conta da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. As “cláusulas exorbitantes”, no entanto, são o que diferenciam os contratos administrativos dos privados; ex.: possibilidade de modificação unilateral do contrato pela AP, respeitada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O limite da modificação é de 25%, para mais ou para menos, percentual que o particular é obrigado a aceitar, sendo esta uma prerrogativa da AP. Outra cláusula exorbitante é a extinção unilateral do contrato, havendo interesse público motivado e justificado. Além dessas, há a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que é a única benesse dada ao particular frente à AP. Trata-se de cláusula indisponível. Ela é baseada em fatos imprevisíveis que prejudiquem o particular, que poderá voltar ao estado anterior, fazendo novos cálculos para reequilibrar a relação. Por fim, outro exemplo de cláusula exorbitante diz respeito à continuidade do serviço público, segundo a qual o particular não pode pedir a rescisão do contrato, ainda que a AP se torne inadimplente. A jurisprudência, no entanto, aceita que o particular rescinda o contrato, a fim de evitar a falência, caso o inadimplemento da AP ultrapasse 90 dias.

- o prazo é outra peculiaridade dos contratos administrativos. Como a AP precisa votar seu orçamento anualmente, o prazo para os contratos deve ser de, no máximo, 12 meses, já que, ao firmá-los, a AP deve ter o orçamento previsto para tal lapso temporal (Lei Orçamentária Anual – LOA). Em casos excepcionais, porém, o contrato pode ter prazo superior a 12 meses, com base não na LOA, mas no Plano Plurianual; ex.: obras de vulto, como a construção da hidrelétrica de Itaipu.

- o contrato administrativo pode ser prorrogado por no máximo 48 meses (as prorrogações serão feitas anualmente, por período máximo de 12 meses cada uma delas), de modo que a vigência total do contrato não ultrapasse 60 meses (12 meses do contrato original + 4 prorrogações de 12 meses cada uma), nos casos de serviços de manutenção contínua (vigilância, conservação e limpeza etc.). Nos casos de aluguel de equipamentos de informática a vigência do contrato não poderá exceder 48 meses.

Obs.: Os contratos só podem ser prorrogados se mantidas ou melhoradas as condições em prol da AP.

- convênio e consórcio não são contratos administrativos, pois os contratos são acordos de vontades. Para efeitos práticos não existe diferença entre convênio e consórcio; o convênio é feito entre pessoas hierarquicamente diferentes e o consórcio é feito entre pessoas hierarquicamente iguais.

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