Contratos Em Especies
Ensaios: Contratos Em Especies. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gisagissi • 30/9/2014 • 7.387 Palavras (30 Páginas) • 280 Visualizações
Da Compra e Venda
Conceito É contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o
domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Gera apenas obrigações. A transferência do domínio depende da
tradição, para os móveis (art. 1226) e do registro para os imóveis (art.
1227).
Natureza Jurídica a) É bilateral ou sinalagmático, uma vez que gera obrigações
recíprocas.
b) É consensual, visto que se aperfeiçoa como acordo de vontades,
independentemente da entrega da coisa.
c) É oneroso, pois ambos os contratantes obtém proveito, ao qual
corresponde um sacrifício.
d) É, em regra, comutativo, porque as prestações são certas, embora se
transforme em aleatório quando tem por objeto coisas futuras ou
sujeitas a risco.
e) É, em regra, não solene, de forma livre, malgrado em certos casos
seja solene, exigindo-se escritura pública (art. 108).
Elementos Consentimento:
- deve ser livre e espontaneo, sob pena de anulabilidade do negócio
jurídico.
- deve recair sobre a coisa e o preço.
- requer capacidade das partes. As incapacidades dos arts. 3 e 4 do CC
devem ser supridas.
Preço:
- deve ser determinado ou determinável.
- pode ser fixado pela taxa do mercado ou de bolsa, em determinado
dia e lugar (art. 486)
- não pode ser deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
- pode a fixação ser deixada ao arbítrio de terceiro (art. 485); p.ex.
mandatário escolhido pelas partes.
- se não estabelecido critério para sua fixação, entende-se que as
partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do
vendedor (art. 488).
- deve ser pago em dinheiro ou redutível a dinheiro; p. ex. título de
crédito que conste o montante.
- deve ser sério e real e não vil ou fictício; p. ex., se oferecido objeto o
contrato torna-se troca; se serviço, inominado.
Coisa:
- deve ter existência, ainda que potencial, como a safra futura, p. ex. ;
podem ser corpóreas ou incorpóreas (ex: crédito>cessão) e podem ser
atuais ou futuras.
- deve ser individuada ou suscetível de determinação no momento da
execução.
- deve ser disponível, isto é, não estar fora do comércio.
Efeitos Principais:
- gera obrigações recíprocas para os contratantes;
- acarreta a responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e
pela evicção.
Secundários:
- a responsabilidade pelos riscos (art. 492); teoria da tradição vinda
do direito alemão; ex.: alienante recebe pela venda do carro, mas
compromete-se a entregá-lo no dia seguinte, se o carro pegar fogo a
responsabilidade é do alienante. Contrário ocorre no d. francês;
- a repartição de despesas (art. 490), de transferência do comprador e
de transporte do vendedor, salvo estipulação em contrário.
Limitações à compra
e venda:
Venda de ascendente - É anulável (e não nulo porque quando considerada sem má-fé
Professora Daniele Reis
Direito Civil IV
a descendente persiste, p. ex.) a venda de ascendente a descente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem
consentido (art. 496).
- A finalidade da vedação é evitar doações inoficiosas disfarçadas de
compra e venda; p. ex. para pagar imposto de transmissão de menor
alíquota.
- A forma de anuência será a mesma do ato praticado (art. 220), p. ex.
em caso de imóveis por registro público.
- Cabe ao juiz nomear curador especial ao descendente menor ou
nascituro (art. 1692), bem como suprir o consentimento, se a
discordância foi imotivada (suprimento judicial).
- Súmula 494 do STF diz que o prazo é prescricional de 20 anos.
Pessoa que deve zelar
pelos interesses do
vendedor
O art. 497 do CC nega legitimação a certas pessoas que têm, por dever
de ofício, de zelar pelos bens alheios, com a finalidade de manter a
isenção de ânimo, p. ex., do tutor, do curador, do administrador, do
juiz, do testamenteiro, etc.
Parte indivisa em
condomínio
O condômino não pode alienar a sua parte indivisa a
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