Direito recursos, no sentido estrito da palavra
Tese: Direito recursos, no sentido estrito da palavra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bbss • 18/11/2013 • Tese • 217 Palavras (1 Páginas) • 539 Visualizações
1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ARTS. 587 A 592 DO CPP)
Trata-se de recurso admissível apenas nas hipóteses elencadas em lei (v.g.,art. 581 do Código de Processo Penal e art. 294, parágrafo único, da Lei 9.503/97). Seu cabimento,portanto, é taxativo.
É comum para as partes.
Denegado seguimento ao RESE, caberá carta testemunhável (art. 639do CPP).Com o advento da Lei das Execuções Penais, alguns incisos foram revogadostacitamente/substituídos, vez que tal lei prevê um outro recurso, oagravo em execução penal (art. 197 da Lei 7.210/84). Casos de substituiçãodo RESE pelo agravo em execução penal:
Art. 581, XI, "que conceder, negar ou revogar a suspensão condicionalda pena".A concessão e a negativa do sursis se dá sempre na sentença, estando,nesses casos, o RESE absorvido pela Apelação (art. 593, § 4.°, do CPP), e arevogação é incidente da execução, sendo o RESE substituído pelo Agravoem execução penal;
Art. 581, XII, "que conceder, negar ou revogar o livramento condicional"- o RESEfoi substituído pelo agravo em execução, uma vez que olivramento é sempre decidido na execução;
Art. 581, XVII, "que decidir sobre a unificação das penas" - trata-se de incidente da execução, cabendo agravo em execução penal, embora haja divergências;
Art. 581, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII do CPP: foram revogados pela Lei de Execução Penal, cabendo o recurso de agravo em execução (arts. 171 a 179 e 197, da Lei 7.210/84);
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