Código Civil do Brasil
Seminário: Código Civil do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matheus180 • 12/5/2014 • Seminário • 379 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
Portanto os Vícios Redibitórios são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de contrato comutativo, não comum os congêneres que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos de fato fossem conhecidos. ((DINIZ. P. 118.2002).
Exemplos:
• Quem compra um quadro falso pensando ser verdadeiro, incide em erro;
• Quem compra um quadro que apresenta pingos invisíveis e, após a aquisição, vem a apresentar mofo, estará protegido pelos direitos elencados nos Vícios Redibitórios (Venosa, p 530,2006).
Desta forma, percebe-se que o defeito deverá existir na tradição da coisa se a causa do defeito foi posterior por má utilização, nada pode pleitear.
O artigo 445 do Código Civil Brasileiro relata os prazos para reclamação nos Vícios Redibitórios:
• Coisa móvel – 30 dias
• Coisa imóvel – 1 ano, contado da entrega;
• Estava-se de posse – conta-se da alienação reduzindo metade.
• Quando o vicio por sua natureza só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do memento da ciência até o prazo máximo de cento e oitenta dias se tratando de bens móveis, de um ano para os imóveis.
Os referidos prazos, segundo Maria Helena Diniz, podem ser ampliados, restringidos ou até mesmo suprimidos pelos contratantes; entretando, nesta ultima hipótese, o adquirente assumirá o risco do defeito oculto.
Nas relações de consumo, entendem alguns doutrinadores, que por se tratar de bem durável, no caso de imóvel, o prazo seria do Código Direito Civil, ou seja, 90 dias.
Ação Redibitória tem o objetivo de rescindir o contrato e obtenção do preço pago, além de perdas e danos, se o alienante conhecia o vício.
Ação Estimátoria tem por fim obter abatimento no preço, conservando assim a aquisição do bem e evitando a redibição do contrato.
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