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Código de procedimento civil

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Por:   •  10/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  3.265 Palavras (14 Páginas)  •  186 Visualizações

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SUMÁRIO

I. Introdução....................................................................................................................... 03

II. Definição......................................................................................................................... 03

III. Efeitos do Agravo............................................................................................................ 05

3.1. Devolutivo................................................................................................................ 05

3.2. Suspensivo................................................................................................................ 05

3.3. Expansivo................................................................................................................. 06

3.4. Retratação................................................................................................................. 07

IV. Agravo Retido................................................................................................................. 07

V. Agravo de Instrumento.................................................................................................... 08

VI. Exceção: Agravo Interposto Contra Despacho................................................................ 09

VII. Agravo Interno................................................................................................................ 09

VIII. Fungibilidade.................................................................................................................. 10

IX. Conclusão ....................................................................................................................... 11

X. Referências Bibliográficas.............................................................................................. 12

I. INTRODUÇÃO

O Código de Processo Civil vem recebendo alterações legislativas para compatibilizá-lo com as mudanças advindas da construção doutrinária e jurisprudencial. As mudanças que foram introduzidas recentemente tiveram, em sua maioria, o objetivo de tornar mais ágil e dinâmico o procedimento judicial, eliminando formalidades desnecessárias e simplificando a rotina dos atos processuais.

Dentre essas mudanças ocorridas no CPC, merece destaque a que introduziu reformas no sistema recursal, notadamente no que respeita ao agravo, onde se concentravam problemas de grande relevância.

É certo que o antigo agravo de instrumento representava um entrave à celeridade processual pois, uma vez interposto, necessitava de diversos outros atos, como indicação de peças, traslados, juntada de documentos, resposta, preparo, retratação, dentre outros, atrapalhando o desfecho do processo e provocando prejuízos, tanto para as partes, como para a justiça.

Um dos mais importantes pontos da reforma de 2005 foi a simplificação, a modernização e a desburocratização do processo, no intuito de acompanhar o movimento da efetividade da tutela jurisdicional.

Assim, objetivando evitar a utilização do agravo com fins protelatórios, a reforma, além de adequar, em alguns trechos, a terminologia jurídica e impor tratamento igualitário às partes, alcançou a ampliação do prazo para a interposição do recurso; buscou imprimir agilidade no procedimento (com a determinação de que devidamente formado pelo agravante, seja o agravo de instrumento dirigido diretamente ao Tribunal competente); consagrou o entendimento pacífico da jurisprudência e legitimada nos princípios, de admitir o agravo retido mediante interposição oral em audiência; ampliou as hipóteses em que o agravo de instrumento pode ter efeito suspensivo.

O presente estudo se presta a expor, modestamente, o recurso que é denominado “agravo”, mostrando suas formas, efeitos e requisitos.

II. DEFINIÇÃO

O Código de Processo Civil (“CPC”) prevê, para as decisões de primeiro grau, dois tipos de recurso: a apelação e o agravo. Enquanto a apelação é o recurso manejado na ocasião em que a pretensão é a de se insurgir contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, o agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, também pelo juiz de primeiro grau. Confira-se:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

A decisão interlocutória, por sua vez, é definida no artigo 162, § 2º do CPC como sendo o ato pelo qual o juiz resolve questão incidente, no curso do processo. No entanto, esta definição dada pelo CPC não é suficiente para determinar, exatamente, qual ato do juiz é, de fato, decisão interlocutória. Isso se deve ao fato de que há, nesta definição, espaço para que ocorra confusão entre as decisões interlocutórias e os despachos proferidos pelo juiz. Sendo assim, a doutrina se ocupou de fornecer mais elementos que pudessem colocar uma pá de cal no assunto. Os doutrinadores Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini definem a decisão interlocutória da seguinte maneira:

“(...) o pronunciamento do magistrado de cunho decisório, independentemente de seu conteúdo específico (desde que não seja o conteúdo encontrável na previsão dos arts. 267 e 269), e que, por isso, não tem o efeito e encerrar o processo ou o procedimento em primeiro grau.”

Assim, aos atos do juiz que não tenham cunho decisório, (despachos) não cabe interposição de agravo.

Ainda, como se pode observar pelo disposto no artigo 522 do CPC colacionado acima, o prazo para a interposição do agravo é de 10 (dez) dias contados a partir da publicação da decisão interlocutória que a parte pretende

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