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DESAFIO PROFISSIONAL REFERENTE AO 4º SEMESTRE

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.634 Palavras (15 Páginas)  •  350 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA (CEAD)

POLO: TUCURUÍ-PARÁ

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

4º SEMESTRE

DISCIPLINAS NORTEADORAS: CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA,

ESTATÍSTICA, DIREITOS HUMANOS, MATEMÁTICA FINANCEIRA, DIREITO

EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO.

DESAFIO PROFISSIONAL REFERENTE AO 4º SEMESTRE

ALUNO (A):*************

PROFESSORES***************

TUTOR PRESENCIAL: ******************************

Tucuruí-PA, 14 de Novembro de 2016.

ALUNO (A): *************************************

"Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera - Centro de Educação à Distância (CEAD), como requisito parcial à obtenção do conceito no 4º semestre.”

Tucuruí-PA, 14 de Novembro de 2016.

Sumário

Introdução4

Passo 1- Formalização: Como André poderá se tornar um Microempreendedor Individual- MEI5

Passo 2- Controle de Caixa7

    Passo 3 – Empréstimo e taxa de juros para compra de novas máquinas e ampliação do     estabelecimento. 9

Passo 4 – Carla “funcionária” ou filha, até que ponto essa relação pode ir, e como se enquadra os fundamentos dos direitos humanos mediante esse caso. 10

    Passo 5 - Quantidade média dos salgados produzidos por André e sua filha Carla. 11

    Conclusão 13

    Bibliografia.14

INTRODUÇÃO

          O trabalho será apresentado como Desafio Profissional nas disciplinas de Contabilidade Intermediária, Estatística, Matemática Financeira, Direitos Humanos, Direito Empresarial e Tributário, no curso de Ciências Contábeis, no polo CEAD, localizado na cidade de Tucuruí-Pa.

         Nosso objetivo é orientar o André um trabalhador autônomo que pretende ampliar seus negócios, sua atividade está voltada para a produção e venda de salgados em sua residência e de forma informal conta apenas com a ajuda da sua filha Carla. André deseja formalizar o seu negócio, e também comprar novos equipamentos como, por exemplo, freezer e fogão industrial, além de ampliar e adequar o espaço onde prepara os salgados.

       André iniciou uma atividade informal apenas para complementar sua renda familiar. No entanto seu negócio expandiu de uma forma extraordinária, chegando a um faturamento de R$45.000,00 no último ano de exercício/2015. Com o faturamento da venda dos salgados crescendo, precisou reorganizar a estrutura do pequeno negócio, principalmente na questão do caixa, pois não havia controle para as receitas e as despesas geradas, tudo era anotado manualmente, e o dinheiro guardado em caixa de sapato.

      Este desafio irá propor ao André maneiras de como se formalizar, iremos lhe instruir sobre o que é um Microempreendedor Individual (M.E.I.), quais os caminhos a serem seguidos, que impostos ele precisará pagar, entre outros assuntos, para que assim possa ampliar seus negócios que se chamará SALGADINHOS DOS SONHOS, além de tratarmos sobre a formalização da sua atividade, a organização do seu controle de caixa, também iremos discutir sobre a contratação de sua Filha Carla. Todas essas ações aqui relacionadas proporcionarão ao novo empreendedor uma visão ampla do caminho ao seu sucesso.

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PASSO 01 – FORMALIZAÇÃO:

Como André poderá se tornar um Microempreendedor Individual- MEI

Considera-se Mei (Microempreendedor Individual) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – código civil, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional. A lei que instituiu o MEI é a Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.

No caso de André é possível que ela se torne um Microempreendedor Individual – MEI, por que sua atividade se enquadra no art. 966, e sua receita no exercício anterior foram de R$ 45.000,00. O Microempreendedor Individual não pode ultrapassar o valor de R$ 60.000,00 tanto na compra das mercadorias quanto na venda.

Mediante isso, também pode registrar a sua filha Carla, que sempre colaborou nas atividades do pequeno negócio, o MEI só pode contratar um funcionário com carteira assinada, o seu pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da categoria, o custo previdenciário no caso do salário mínimo seria 11% do salário mínimo atual que é R$ 880,00 recolhido em GPS (Guia da Previdência Social) no valor de R$ 96,80. Sendo uma taxa fixa de responsabilidade do Microempreendedor de 3% do salário mínimo Individual no valor de R$ 26,40 e 8% no valor de 70,40 (que pode variar de acordo com a tabela de contribuição mensal ao INSS). Além dessa taxa paga ao INSS de 3% o MEI também deve deposita o FGTS do empregado calculado à alíquota de 8% do salário no caso de Carla, então o custo para que André registre a sua filha será de 11% (3% de INSS e 8% de FGTS), e em seguida fazer a Guia de Recolhimento do FGTS ( GFIP) para informar ao órgão responsável, com o devido preenchimento da Guia e das Informações a Previdência Social e a Caixa Econômica Federal até o 7º dia de cada mês, o MEI também é obrigado nesse caso  a Entregar a RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais, conforme inciso II do Artigo 99, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011. O MEI não precisa de contador para contratar um empregado, mas se for o caso ele pode solicitar o auxílio contábil para se orientar ou se achar necessário solicitar que o mesmo faça esses procedimentos , ai já envolvera um custo referente ao honorário contábil.

A sua atividade principal á a produção e a venda dos salgados a mesma é uma atividade que o MEI pode exercer, e que pode ser em sua residência, ponto comercial ou como ambulante.

O procedimento para se tornar MEI não é burocrático, pelo menos não tanto quanto é para se tornar uma Microempresa, LTDA, EIRELI e etc. O MEI não precisa de um auxílio de uma Empresa Contábil, exceto nos casos em que o empreendedor de fato necessite dessa assessoria, as contabilidades devem fazer essa formalização gratuitamente, pois pela Lei, os escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional tem que prestar essa assessoria gratuitamente a este tipo de empreendedor, no que tange a sua inscrição opção e também à primeira Declaração anual simplificada. Vide art. 18, § 22-B da Lei Complementar 123/06, o que é bom e compensador para os escritórios contábeis optantes, pois os mesmos antes tinham uma carga tributária alta, e através dessa lei, tiveram os seus custos diminuídos, mas essa lei não impede que os demais serviços sejam cobrados, como por exemplo, serviços direcionados ao Departamento De Pessoal, e a Segunda Declaração anual simplificada. No caso de André e Carla eles optaram por abrir em sua casa, no site do SEBRAE existem muitas explicações de como se formalizar assim como também no próprio site do empreendedor.

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