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DIREITO DO CONSUMIDOR

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Por:   •  24/9/2013  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  418 Visualizações

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A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR

O Direito do consumidor, tanto no que diz respeito á Legislação, como á Doutrina, é uma vertente relativamente recente.

No entanto, de forma indireta, podemos encontrar vários julgados, que nos remetem á contornos deste segmento do Direito, tanto em forma de jurisprudências, como principalmente nos costumes de várias sociedades, mesmo não sendo concebido, de maneira efetiva, uma categoria jurídica denominada especificamente á este fim.

Fazendo uma explanação cronológica, é fácil perceber que desde os primórdios, é possível identificar o interesse em resguardar a classe consumidora.

Conforme descreve Altamiro José dos Santos, já existia um controle, uma supervisão, e uma preocupação com o lucro abusivo, e esta função era destinada ao palácio, que regulamentava o comércio.

Já no Código de Hammurábi (2300 a.C.), um dos mais antigos documentos jurídicos que se tem conhecimento, encontramos a idéia de regramento de condutas,com a intenção de defender o consumidor. O construtor de barcos estava obrigado a refazê-lo em caso de defeito estrutural, dentro do prazo de até um ano (...)" (Santos, 1987. p. 78-79). Logo, vislumbra-se, com uma tênue noção dos vícios redibitórios. Bem como, no referido código, também podemos encontrar regras que inibem o enriquecimento ilícito, em detrimento de outrem ("lei" 48).

O referido código, adotava o princípio do “olho por olho, dente por dente”. e continha leis que conferiam direitos e obrigações em prestações de serviços, de algumas categorias especiais de trabalhadores,: arquitetos, médicos, veterinários, pedreiros, barbeiros, etc. conforme diante podemos aferir cinco leis (229-233) extraídas do código de Hammurabi,

Lei n° 229 - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.

Lei n° 230 - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.

Lei n° 231 - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.

Lei n° 232 - Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.

Lei n° 233 - Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.

Podemos, ainda, encontrar por volta do Século XVII, notadamente, onde era utilizado o Código Massú, Na Índia do século XIII a.C., o “sagrado” Código de Massú estabelecia punições para os casos de adulteração de alimentos. a "lei" 967, multava e punia-se aos que adulterasse gêneros ou a "lei" 968, que penalizava aqueles que entregassem coisa de espécie inferior à acertada ou, ainda, vendessem bens de igual natureza por preços diferentes.

Indo ao Direito Romano Clássico, mesmo diante da forte evolução jurídica promovida pelos romanos, estes não dispunham de um ordenamento centralizado sobre o

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