DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Trabalho Universitário: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: oliveiranb • 21/10/2013 • 303 Palavras (2 Páginas) • 1.070 Visualizações
1. O fenômeno da coisa julgada e as teorias que lhe são aplicáveis: italiana, alemã e as interpretações doutrinárias brasileiras a respeito.
2. As espécies de coisa julgada conhecidas como coisa julgada formal e material e sua normatização no direito brasileiro.
3. A coisa julgada formal como mera preclusão, ou seja, um fenômeno interno ao processo, que também se constitui como situação necessária e anterior à coisa julgada material.
4. A coisa julgada material como um fenômeno extraprocessual, caracterizado, segundo alguns doutrinadores brasileiros, por uma situação jurídica de imutabilidade de determinado conteúdo do CPC).
6. Situações excepcionais a respeito dos limites da coisa julgada material (como a prevista no art. 42, parágrafo 3o, CPC).7. O Projeto de novo CPC (Projeto 166/2010) e a coisa julgada.da sentença.5. Os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material (artigos 468 a 470 e 472, todos
Sílvio propôs ação de alimentos em face de Caio, tendo o réu, na contestação, negado a paternidade. O pedido foi julgado procedente, sob o argumento de ter sido comprovada a paternidade por exame de DNA, no curso do processo. Não houve recurso. Posteriormente, Caio, por sua vez, propôs ação declaratória negativa de paternidade em face de Sílvio, em outro processo. O réu alegou que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que sobre a matéria da paternidade já havia coisa julgada, mesmo porque até o exame havia sido realizado. Esclareça as espécies e limites da coisa julgada incidente no caso.
2a questão:
Leia o enunciado e opte pela melhor alternativa. Em determinado processo, foi proferida a chamada "sentença liminar", contra a qual não foi interposto recurso, cujo prazo já se esgotou. Logo:
a) Deu-se apenas coisa julgada formal;
b) Deu-se apenas coisa julgada material;
c) Deram-se a coisa julgada formal e a coisa julgada material;
d) Ainda não há coisa julgada incidente no caso.
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