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Direito Processual Civil II

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Por:   •  9/10/2013  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  524 Visualizações

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1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação. Indaga-se:

1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.

R: Não, pois a exceção de incompetência relativa deve ser arguida antes da contestação, nunca após, pois assim ocorrerá a preclusão consumativa. Art. 2977 CPC. DEFESA PROCESSUAL.

Deve ser arguida em preliminar de contestação: (DEFESA PROCESSUAL)

A citação invalida – Art. 214 CPC;

A carência de ação – Ar.267 CPC (Toda as defesas processuais são tem natureza indireta)

NA CONTESTAÇÃO:

O réu trouxe um fato novo, fato este modificativo logo se tem uma defesa indireta.

1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

R: Não, pois como a citação foi invalida, logo deve ser considerado que o réu só teve ciência dos fatos quando se apresentou ao juízo Art.214, II do CPC.

1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.

R: Poderia ser em parte considerado abuso de defesa, contudo no caso em tela, sendo os fatos verdadeiros, o réu esta apenas exercendo seus direitos.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito da contestação, no procedimento ordinário:

a) “Incompetência absoluta” e “perempção” são defesas dilatórias;

b) Em regra, não se pode “emendar” a contestação, fato que violaria o princípio da eventualidade ou concentração;

c) A contestação, em regra, deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a juntada do mandado;

d) “Nulidade de citação” e “coisa julgada” são defesas peremptórias.

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