DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Trabalho Escolar: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Giroba08 • 15/4/2014 • 320 Palavras (2 Páginas) • 328 Visualizações
SEMANA 14
Leonardo promove ação de reintegração de posse em face de Osório. Narra, como causa de pedir, que o réu invadiu a sua propriedade, na sua ausência, destruindo plantações e uma garagem que servia de guarda de veículos. Postula, ainda, indenização por perdas e danos, decorrentes dos estragos na plantação e pela destruição da garagem. Citado, o réu contesta o pedido alegando que não praticou nenhum esbulho em propriedade alheia. Ao contrário, adquiriu o bem que estava à venda, tendo-lhe sido exibida procuração, por instrumento público, onde o autor outorgou poderes expressos para alienar o imóvel à Administradora Confiança. Oferece o réu, ainda, reconvenção para que seja declarada a validade da escritura de compra e venda do imóvel, assinada pelo réu e pelo procurador do autor, considerando que o autor não reconhece como válida a operação de compra e venda do imóvel, objeto da presente ação. INDAGA-SE:
a) A ação possessória tem natureza dúplice? Justifique a resposta.
Ações dúplices, nas quais autor e réu ocupam simultaneamente ambas as posições subjetivas na base da relação jurídica processual, podendo o último obter, independentemente de pedido expresso, o bem da vida disputado, como consequência direta da rejeição do pedido do autor. A situação jurídica se apresenta de tal modo que qualquer dos sujeitos pode ajuizar a ação contra o outro. Quando isso acontece, diz-se que a ação é de natureza dúplice.
b) É cabível a reconvenção oferecida pelo réu? Justifique a resposta.
Sim, O caso torna dúplice a ação possessória, permitindo que o juiz, independentemente de reconvenção do réu, confira-lhe proteção possessória, se a requerer na contestação e provar ser o legítimo possuidor, independente de reconvenção.
QUESTÃO OBJETIVA
São características das ações possessórias:
a) natureza dúplice, fungibilidade e possibilidade de cumulação de pedidos;
b) fungibilidade e impossibilidade de litisconsórcio;
c) caráter dúplice, fungibilidade e impossibilidade de formação de litisconsórcio;
d) fungibilidade, impossibilidade de litisconsórcio e possibilidade de cumulação de pedidos;
e) caráter dúplice e impossibilidade de litisconsórcio.
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