DIREITO SUCESSOES
Trabalho Universitário: DIREITO SUCESSOES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: danicaribeiro • 9/7/2014 • 637 Palavras (3 Páginas) • 537 Visualizações
1. Paulo Moraes de Castro, 56 anos, residente e domiciliado em São Paulo-SP, viúvo, pai de Catarina de Castro e Jorge Luís de Castro sofre um grave acidente automobilístico na cidade de Curitiba e vem a falecer em 12.03.199. Deixa bens em seu acervo patrimonial que contabilizam R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Descobriu-se após o falecimento, a existência de testamento segundo o qual manifestava o desejo de transmitir sua fazenda, localizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e avaliada em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), a seu fiel amigo Carlos Bitencourt.
Pergunta-se:
a) Em que momento se dá a abertura sucessória a transmissão da herança? Qual a norma incidente sobre o processo sucessório e os dispositivos legais aplicáveis.
A abertura sucessória se dá com a morte do autor da herança, momento em que o domínio e a posse desta se transmitem aos herdeiros (art. 1.784, CC).
b) Qual o local de abertura da sucessão e o foro competente para a realização do respectivo inventario? São Paulo, Curitiba ou Campo Grande? Justifique.
São Paulo, pois o juízo sucessório competente é o do foro do último domicílio do autor da herança (CPC, 96). Se o autor da herança não possuir domicílio certo, o juízo é o local da situação dos bens. Havendo bens em diversos em lugares diferentes, o juízo é o lugar em que ocorreu o óbito (CPC, art. 96, § único, incs. I e II).
c) É válida a disposição testamentaria elaborada por Paulo de Castro? Indique o fundamento legal que ampara sua resposta.
Não é válida pois segundo o artigo 1.789, CC o autor do testamento só poder dispor metade da herança para herdeiros necessários, como não é o caso de seu amigo Carlos Bitencourt.
d) Caso Catarina deseje realizar a cessão de seus direitos hereditários a terceiro, durante o processo sucessório, perfazendo a cessão de seu quinhão no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) poderá fazê-lo? Por quê?
Não, porque ate encerrar a herança os bens são indivisíveis, só pode ceder todos os direitos hereditários dela, a fração ideal. Nao se pode ceder um bem, uma quantia, pois é um processo longo e não se sabe quanto ira receber no final. Art. 1793, §2º, CC
Sim, pois o valor que ela quer fazer a cessão é menor que a metade da quantia herdada, esta cessão tem que ser feita conforme o Art. 1793, CC.
e) Qual o prazo estipulado pela legislação para a abertura do inventario? Em caso de descumprimento quais as sanções previstas?
O prazo para a abertura do inventario é de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de oficio ou a requerimento das partes (art. 939, CPC). Inexiste sanção prevista no ordenamento jurídico para o não cumprimento do prazo estabelecido para a abertura de inventário. Não há prescrição, não há decadência, não há perda de direitos. Trata-se, a toda evidência, de um prazo impróprio. A única consequência da perda de prazo para abertura ou conclusão do inventário é a possibilidade de cobrança de multa fiscal, instituída por cada Estado da Federação.
PARTE
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