DIREITOS BÁSICOS E GARANTIAS
Relatório de pesquisa: DIREITOS BÁSICOS E GARANTIAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tiagopaulovini • 10/5/2014 • Relatório de pesquisa • 700 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
Introdução
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
.Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Fonte:(http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao)
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LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
(atualizada até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 27.11.97)
DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
.O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
.Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
CÓDIGO CIVIL
LEI 10406/02 | LEI NO 10.406, DE10 DE JANEIRO DE 2002
TÍTULO III
DOS ATOS ILÍCITOS
.Art. 186.Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ver tópico (249038 documentos).
.Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
CAPÍTULO II
DA INDENIZAÇÃO
.Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
.Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento
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