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DIREITOS BÁSICOS E GARANTIAS

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Por:   •  10/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

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Introdução

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

.XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

.Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Fonte:(http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao)

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LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

(atualizada até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 27.11.97)

DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

.O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

.Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

CÓDIGO CIVIL

LEI 10406/02 | LEI NO 10.406, DE10 DE JANEIRO DE 2002

TÍTULO III

DOS ATOS ILÍCITOS

.Art. 186.Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Ver tópico (249038 documentos).

.Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

CAPÍTULO II

DA INDENIZAÇÃO

.Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

.Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento

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