DISCIPLINA POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
Ensaios: DISCIPLINA POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeni00000 • 18/10/2014 • 3.213 Palavras (13 Páginas) • 557 Visualizações
SUMARIO
1-TEMA
2- INTRODUÇÃO
3- DEFINIÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL:
4- JUSTIFICATIVA:
4.1 POSSÍVEIS CAUSAS:
5 - CONSEQUÊNCIAS PARA VÍTIMA:
6- POLÍTICAS DE ENFRENTAMENTO:
7- PROTEÇÃO LEGAL:
8-CONCLUSÃO:
9-METODOLOGIA UTILIZADA:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1-TEMA
A exploração sexual de crianças e adolescentes é um tema de grande importância para a sociedade em geral visto que cada dia que passa as denúncias aumentam, com elas crescem também a perspectiva de reverter este quadro, de eliminar a ocorrência dessa maldade. Questões como prevenção, punição e inserção das vítimas na sociedade estão sendo amplamente discutidas, assim como alterações em dispositivos da lei ultrapassados e documentos internacionais que estão sendo criados e recriados. A defesa pelos direitos e garantias constitucionais inerentes a pessoa humana torna-se mais forte com o Estatuto da Criança e do Adolescente. As ONGs desenvolvem um papel fundamental na recuperação dos traumas sofridos pelas vítimas e a sociedade se alivia ao ver uma criança ou adolescente ter de volta os sonhos e a dignidade que lhes foi cruelmente tirado. A conscientização está possibilitando um grande avanço no enfrentamento à exploração.
2- INTRODUÇÃO
Um dos temas que mais geram comoção social é a exploração sexual de crianças e adolescentes, que atualmente ganharam maior repercussão devido ao sentimento de repulsa e a percepção de que vêm aumentados os registros desse tipo de violência no Brasil. Foi na década de 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente que ficou assegurado o respeito à integridade física, psicológica e moral.
Os pilares que sustentam as redes de exploração sexual são: a oferta (fruto da vulnerabilidade sócio-econômica e psicológica da vítima) e a demanda (o cliente, aquele que se beneficia pela impunidade e até mesmo por uma cultura machista).
As consequências desse crime para as vítimas são muitas, tanto físicas quanto psicológicas. E a reintegração social desta criança ou adolescente geralmente é um processo complexo e lento.
O crime é tipificado e a penalidade estabelecida no Código Penal. Há previsão também na ECA e em várias normas internacionais, além de projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional.
3- DEFINIÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL:
Exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou as exibições em espetáculos sexuais públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador.
No I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes realizado em Estocolmo em 1996, foi definido que exploração é o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança e ao adolescente, onde estes são tratados como objeto sexual, uma mercadoria. O Congresso classificou a exploração sexual comercial em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia.
4- JUSTIFICATIVA:
A escolha do tema se deve ao grande número de crianças e adolescentes que são vitimas da exploração sexual, principalmente pela pornografia e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados onde o explorador trata as vitimas como objeto sexual visando somente o lucro.
4.1 POSSÍVEIS CAUSAS:
Pesquisas indicam que a pobreza e a exclusão social são os principais aspectos influenciadores, porém há mais elementos a serem considerados.
A pobreza e a desigualdade social acabam por vitimizar crianças e adolescentes que pelas suas condições financeiras são selecionados para serem explorados sexualmente.
Para que uma criança e adolescente se desenvolvam de forma saudável e tenha garantido seus direitos previstos na lei é importante que ela tenha estrutura e apoio, proporcionados por núcleos como a família, a escola e a sociedade. Quando um desses núcleos falha as consequências são muito graves, principalmente se for a família, pois o ambiente protetor é fundamental para a criança e o adolescente, que sem esta linha de proteção ficam vulneráveis.
A violência familiar também pode favorecer a ação dos exploradores visto que muitas vezes o ambiente é de alcoolismo, drogas, agressões físicas e psicológicas, e até mesmo estupro, estes fatos muitas vezes levam crianças e adolescentes para as ruas como uma maneira de fugir da violência que sofrem em casa.
A exploração sexual comercial é visto por muitos como um meio fácil de obter lucros através das redes de exploração que acontecem tanto no mercado formal (hotéis, postos, motéis, etc.) quanto no informal (casas de prostituição, margens de estradas, etc.), que podem ser organizadas ou não. Essa rede de exploração tira proveito econômico dos vitimizados.
A cultura machista faz com que muitos homens tratem o sexo feminino como objetos de prazer sujeitas a serem compradas ou vendidas e esse pensamento não distingue mulheres de crianças e adolescentes.
A internet tem sido um meio de divulgar amplamente as redes de exploração com a possibilidade de obstar a identificação dos criminosos, dificultando a investigação dos crimes pelos órgãos de segurança pública.
Falta ainda para muitos entenderem que crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos devem ter proteção integral e a não concretização desse direito favorece a atuação dos aliciadores e enfraquece o sistema de proteção. Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade das crianças e adolescentes frente àqueles que buscam utilizá-los para fins de exploração sexual comercial. Essas possíveis causas
...