Conceitos de Duplicata Mercantil
Por: Flavia Bastos • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 13.391 Palavras (54 Páginas) • 479 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por escopo demonstrar de forma resumida os conceitos que norteiam a duplicata mercantil mediante, basicamente, a apresentação dos requisitos essenciais deste título de crédito.
Antes de falar de duplicata devemos fazer uma breve explicação sobre os títulos de créditos no geral. E ates de falarmos em títulos de créditos é necessário fazemos uma breve explicação de alguns conceitos a respeito do crédito e a economia pra que facilite o entendimento posterior dos títulos de crédito.
Bem, o crédito como forma de uma estrutura básica que é, ele é fundamental para toda e qualquer economia. O crédito na verdade nada mais é que a possibilidade de realização de uma expectativa ou de uma necessidade com o capital alheio.
Nós percebemos que a utilização desse crédito tanto se dá pela chamada produção quanto os créditos de consumo. Hoje, os empresários de maneira geral e o comércio utilizam desses créditos através das instituições financeiras. Temos ainda os créditos pessoais que sempre foram fundamentais para aquisição de produtos e serviços, e quando isso se dá? Dá-se, quando a pessoa não tem a condição no momento de realizar essa expectativa.
Bom, quais são os instrumentos e os meios que nos podemos utilizar para realizar o uso desses créditos? São através dos títulos de créditos e também através dos contratos. Assim o crédito ele tem dois elementos fundamentais que são a “confiança e o tempo”. No caso do tempo é obvio é necessário que se você for realizar essa expectativa você firma um compromisso e essas prestações se se protraem no tempo. Já a confiança, hoje ela já não é totalmente o elemento absoluto, por que via de regra as instituições e os credores de maneira geral eles exigem uma garantia e é óbvio que ninguém pretende hoje emprestar algum dinheiro, garantir alguma produção, algum crédito pessoal sem ter alguma garantia. Essas garantias podem ser as pessoais e aquelas reais.
Entrando nos tema titulo de crédito, mas antes temos que fazer um breve histórico. Como que o homem vivia no passado? Ele tinha aquele estado de bruteza aonde não havia um ambiente propicio as trocas aos créditos e tudo mais. A partir do momento que ele começa a se sócia e se reunir ele percebe que fica mais fácil aquisição de alimentos entre outras coisas e, a partir dai nos temos o embrião das primeiras trocas. É obvio que nesse período nos temos uma economia chamada de economia natural aonde havia as trocas de mercadorias por mercadorias a chamada fase natural ou escambo como é conhecido.
No segundo momento há o surgimento da moeda, ainda que a moeda não metálica, e como referencia nos temos o gado o sal que passaram a servir de balizamento para essas trocas ainda sim era insuficiente para que houvesse um desenvolvimento efetivo de um mercado de maneira geral.
Em uma terceira fase nos temos ai uma chamada economia creditória, ou seja, onde aparece o Título de crédito substituindo a moeda em espécie. Ou seja, o que era necessário? Se a pessoa efetuasse uma compra uma venda ela necessitaria deveria entregar todas as moedas em espécies metálicas naquele período e se nos trouxermos para atualidade imagina uma grande empresa hoje tendo que efetuar o pagamento aos seus funcionários e aos seus fornecedores e fazer esse pagamento somente em espécie, isso inviabilizaria toda essa circulação de riqueza. E aproveito para dizer o seguinte que o grande objetivo do título de crédito nada mais é que: “o seu objetivo é fazer com que haja circulação de riquezas”. Bom para que haja essa verdadeira circulação de riqueza o titulo de crédito normalmente ele deve está revestido de algumas características ou princípios para alguns autores, para que de essa validade, essa veracidade, e principalmente aceitação daqueles que vierem a aceitar esse tipo de título de crédito.
Como conceito básico, o que seria um título e o que é um título de crédito. Na verdade ele é um documento formal que confere ao seu portador um direito literal e autônomo. Veja bem, documento formal nos pensamos ai em um mais conhecido um cheque, uma nota promissória, uma duplicata, uma letra de câmbio e demais títulos que existem, que é necessário o título de crédito, pois ele tem característica já definidas em lei e devem obrigatoriamente serem observadas, obedecidas para que ele verdadeiramente tenha essas validades.
Dentre esses títulos de créditos nos iremos trabalhar em cima do Título de Crédito Duplicata, que são títulos emitidos pelo credor em operações mercantis de vendas a prazo.
O título de crédito transmitido serve para circular e normalmente ele tem três característica a Cartularidade, que significa a necessidade de um documento e esse documento trata das principais informações desse título é necessário o documento original para exigir uma obrigação do título de crédito. Temos também a Literalidade e na literalidade vale tudo que está escrito no título e é o que vale, tanto a favor do credor como contra o devedor, ou seja, ninguém pode exigir mais do que está escrito no título e nem menos do que está consignado nesse documento. E por fim a Autonomia. O título de crédito é uma relação nova contando ou comparado com a relação jurídica que originou o título. Então é um direito novo e esse direito novo protege terceiros de boa fé e também esse direito novo ele confere ai a abstração do título, ou seja, quando ele circula ele ganha uma autonomia.
1. A FATURA MERCANTIL
Segundo J. X. Carvalho de Mendonça fatura “é escrita unilateral do vendedor e acompanha as mercadorias, objeto do contrato, ao serem entregues ou expedidas. Ela não é mais do que a nota descritiva dessas mercadorias, com indicação da qualidade, quantidade, preço e outras circunstâncias de acordo com os usos da praça. Não é título representativo da praça”
Já segundo as preleções de Gladston Mamede, é “uma relação escrita do que se entregou ou fez e o valor correspondente, que deverá ser pago pelo comprador ou por quem se beneficiou do serviço prestado. Uma conta que se assina, reconhecendo a existência do negócio e, se não há o respectivo pagamento, do crédito correspondente”.
A fatura é um o documento que comprova a venda a prazo. Numa mesma fatura podem ser incluídas várias notas fiscais. A duplicata tem esse nome por ser uma cópia da fatura. A lei permite a emissão de várias duplicatas para uma mesma fatura (não é concebido, no entanto, a emissão de uma duplicata para várias faturas). Já a duplicata é um título de crédito resultante da venda mercantil
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