Direito Artigo 5
Tese: Direito Artigo 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marimagnani • 13/5/2014 • Tese • 1.224 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
Artigo quinto
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Incisos:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
-Toda pessoa tem o direito sobre a sua imagem, nome e vida privada. Qualquer publicação sem prévia autorização poderá ser indenizada por danos morais e/ou materiais.
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
-Todas as pessoas são livres para a circulação no território nacional, não necessitando de passaporte ou visto. O território nacional é de livre acesso para viagens, salvo em períodos de guerra ou estado de sítio.
XXX - é garantido o direito de herança;
- Todo brasileiro tem direito a herança, ou seja, se caso vier ocorrer o falecimento de seus responsáveis a pessoa tem direito de receber a herança deixada por eles, com total controle de seus bens e dividas, se a pessoas for menor os bens podem ser utilizados apenas para quem herdou até completar a maioridade.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
-Todo consumidor tem direito e deveres perante a lei, de forma com o qual não possa sair prejudicado, podendo recorrer contra os fornecedores de serviços ou produtos quando se sentir lezado de alguma forma, ou com serviços não prestados da forma correta.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
-Se a pessoa cometer um crime que não exista uma lei, ele não poderá ser julgado, ou seja, só existira crime, se estiver previsto formalmente em lei,, assim não será julgado nem levara pena por tal crime.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
-Toda pessoa que praticar racismo, seja por ser branco, negro, amarelo ou pardo, poderá ser processada e condenada à reclusão por um período de dois a cinco anos, com pena inafiançável.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
-De acordo com a Constituição Federal sancionada em 1988, não existirá qualquer tipo de pena de morte, seja por enforcamento, cadeira elétrica, injeção letal, câmara de gás ou qualquer outro tipo de punição;
b) de caráter perpétuo;
- Não existirá prisão perpétua ou por mais do que 30 anos por condenação;
c) de trabalhos forçados;
-Não existirá pena ou condenação por trabalhos forçados, nem outro tipo de escravidão;
d) de banimento;
-Não existirá banimento ou qualquer tipo de exclusão ao condenado, salvo ao banimento da liberdade, durante o período acertado no processo judicial quanto ao crime que o réu cometeu;
e) cruéis;
-Não existirá nenhum tipo de pena cruel, tal como torturas.
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
-Uma pessoa que cometeu um crime hediondo, não poderá permanecer em uma mesma prisão que uma pessoa que cometeu um crime leve. Também serão diferenciados os locais para menores de 18 anos, homens e mulheres.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
-Ninguém poderá ser julgado e penalizado se não for pelo poder judiciário. Não existe outra entidade com poder para condenar uma pessoa.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
-Pessoas que vai para processo e/ou julgamento e comprove que não possui recursos financeiros suficientes para contratar um advogado, é direito desta pessoa que o Estado lhe dê total assistência com advogado durante o processo judiciário.
Artigo sétimo
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Incisos:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
-O funcionário que tiver mais de 6 meses de tempo de serviço e for demitido do mesmo, deverá receber do governo, o seguro-desemprego,com base no salário que este recebia e que se estende até 6 meses para quem não conseguir trabalho durante este período.
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
-Todo trabalhador que tiver carteira
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