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Direito O Artigo 282

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Por:   •  4/9/2013  •  Tese  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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359. PETIÇAO INICIAL. O Artigo . 282. Nos fala que A petição inicial indicará. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. Nela, o interessado formula sua pretensão, o que acaba por limitar a atividade jurisdicional, pois o juiz não pode proferir sentença de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado.

REQUISITOS DA PETIÇÃO (art. 282/CPC) Indicação do juiz ou tribunal a que é dirigida: afinal, a petição inicial é dirigida ao Estado, vez que a ele é formulada a tutela jurisdicional Se o juízo for absolutamente incompetente, no qual todos os atos decisórios são nulos (art. 113, § 2°/CPC), o magistrado poderá encaminhá-lo ao competente; mas se deixar de fazê-lo ao despachar a petição inicial, caberá ao réu suscitar a incompetência absoluta Fato (causa de pedir remota): todo direito ou interesse a ser tutelado surge em razão de um fato ou um conjunto deles, por isso eles são necessários na petição inicial. Ex: direito de rescindir o contrato de locação (fato gerador do direito) em razão do não pagamento dos aluguéis (fato gerador da obrigação do réu). PEDIDO. Pedido É o núcleo da petição inicial; exprime aquilo que o autor requer do Estado frente ao réu. I. Petição Inicial – É o ato formal através do qual se leva a causa ao conhecimento do Juízo, instaurando o processo e fixando os limites da providência que se requer do Órgão jurisdicional. Requisitos do Pedido. O pedido deve ser certo e determinado .Pedido deve ser Concludente, deve explicar com clareza qual a espécie de tutela jurisdicional solicitada se de condenação a uma prestação, se de declaração de existência ou não de relação jurídica, ou se de constituição de novo relação jurídica, conforme o artigo,286,cpc. Pedido concludente. O pedido deve ser concludente deve ser uma conclusão lógica da causa de pedir. Pedido genérico o art. 286 do CPC, aplicando-se ao caso o quanto disposto no art. 295, o direito de defesa da reclamada. Igualmente genérico o pedido formulado, o objeto imediato do pedido nunca pode ser genérico e há sempre de ser determinado.

PEDIDO COMINATÓRIO Há dois expedientes utilizáveis para aplicar a sanção ao devedor que deixa de cumprir a prestação devida, que são os meios de sub-rogação e os meios de coação, de acordo com o Art. 287.CPC Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).

PEDIDO ALTERNATIVO, Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. PEDIDOS SUCESSIVOS. Sucessivo Quando o juiz puder conhecer o posterior, se conhecer o anterior. Ex: 1º. Pedido é incabível, faz o segundo pedido Artigo 289 – C.P.C. É lícito formular

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