Direito Civil Etapa 4
Artigo: Direito Civil Etapa 4. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dantty • 27/11/2014 • 405 Palavras (2 Páginas) • 310 Visualizações
Etapa 4.
Passo 1.
NOÇÕES GERAIS DE RECURSOS
O fundamento principal dos recursos é provocar o reexame das decisões judiciais, por um grau de jurisdição superior. Um dos objetivos é evitar erros judiciários. O mecanismo recursal é considerado excessivamente oneroso, bem como também recebe críticas porque as partes submetem-se a um prolongado período de espera para obter a prestação jurisdicional.
A partir destes elementos emerge um conflito entre a segurança e a rapidez: As partes almejam decisões rápidas, seguras e justas. O sistema adotou então solução intermediária com os recursos que são limitados, seja no tempo, seja nas oportunidades. Assim, nos processos encontramos valores em conflito, quais sejam, a busca da justiça e a segurança jurídica.
o recurso é uma ação autônoma relativamente àquela que lhe deu origem, e que se trata de ação de natureza constitutiva. Estes fazem um paralelo entre o direito de ação e o de recorrer, identificando o direito de recorrer como sendo o exercício, após a decisão judicial, do próprio direito de ação. Devem estar presentes as condições da ação recursal bem como dos pressupostos processuais. Para esta corrente, o recurso é uma ação autônoma de impugnação de conteúdo constitutivo negativo, já que o recurso visa à desconstituição da decisão judicial.
Recurso é um direito, objetivamente previsto na lei. Subjetivamente, este direito manifesta-se com o agir do recorrente, sendo uma continuidade do direito de ação
O recurso é o meio pelo qual se provoca o reexame da decisão recorrida e, em regra, por um juízo superior.
Recurso em matéria processual é o procedimento através do qual a parte, ou quem esteja legitimado a intervir na causa, provoca o reexame das decisões judiciais, a fim de que elas sejam invalidadas ou reformadas pelo próprio magistrado que as proferiu, ou por algum órgão de jurisdição superior.
recurso e VOTO no sentido de que lhe seja negado provimento. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pelo recorrente, na forma prevista no art. 12 da Lei nº. 1.060/50. A questão dos autos gira em torno do limite entre a garantia constitucional da liberdade de imprensa e o direito à imagem como forma de expressão dos denominados direitos personalíssimos. A lide remonta a uma questão um tanto quanto delicada e ainda pouco estudada em nosso ordenamento jurídico, que é a vinculação dos Particulares aos Direitos Fundamentais. De acordo com a doutrina liberal clássica, os direitos fundamentais limitar-se-iam à regência das relações públicas, que tinham o Estado como um dos seus pólos.
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