Relatório De Direito Civil Etapa 3
Monografias: Relatório De Direito Civil Etapa 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zuliani • 24/10/2014 • 728 Palavras (3 Páginas) • 440 Visualizações
RELATÓRIO-
Existe uma regra no direito brasileiro que a pessoa não tem possibilidade de doar todos os seus bens em ida, ainda que esta seja a sua vontade, se tiver herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro (pessoa que vive em união estável).
Se houver qualquer um desses herdeiros necessários, a pessoa só poderá doar 50% do seu patrimônio, sendo os outros 50% reservados aos herdeiros, sob pena de a doação ser anulada, na parte que ultrapassar esses 50% disponíveis, por requerimento judicial dos herdeiros.
No caso de não haver herdeiros necessários, a pessoa interessada poderá doar a totalidade de seus bens, desde que seja reservada uma parte ou haja renda suficiente para a sua subsistência, sob pena de a doação também poder ser anulada.
Por fim, é importante esclarecer que a mesma regra da doação inoficiosa existe para a elaboração de testamentos, de forma que o testador não poderá dispor de mais de 50% da totalidade de seus bens em testamento, se houver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro).
1-Princípio da Insignificância (crime de bagatela)
Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
2-Princípio segundo o qual a criminalização de uma conduta só se justifica se for necessária à proteção de um bem jurídico. Vide princípio da subsidiariedade.
3-Diz-se objetiva, a responsabilidade por reparação de danos que não decorre da apuração de culpa. Por exemplo: a responsabilidade do Estado por danos causados ao cidadão.
Subjetiva, por sua vez, é a modalidade de responsabilidade civil que exige a configuração de culpa ou dolo do agente causador do dano. Por exemplo: negligência, imprudência ou imperícia.
O principio adotado é o da responsabilidade objetiva
4-Uma norma penal em branco é aquela que depende de outra para se completar.Exemplo:
lei, decreto, regulamento, portaria, resolução etc
5-no Direito Penal, em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio
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