Direito Constitucional Resumo
Artigo: Direito Constitucional Resumo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jumorena • 15/2/2014 • 964 Palavras (4 Páginas) • 525 Visualizações
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSO.
1) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva tem como objetivo a defesa de princípios sensíveis estabelecidos no art. 34, VII, CF/88, de que são exemplos a Forma Republicana, O Sistema Representativo e o Regime Democrático, e somente poderá ser proposta pelo Procurador-Geral da República.
2) Se a Lei ou Ato Normativo Municipal, além de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariarem igualmente previsões expressas de texto da Constituição Estadual de Repetição Obrigatória e redação idêntica, a competência será do Tribunal d
e Justiça do Respectivo Estado-Membro.
3) O STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação Declaratória de Constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes suspendam o julgamento dos processos que envolvam aplicação da Lei ou do Ato Normativo, objeto da ação até seu julgamento definitivo.
4) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): Além do caráter preventivo e repressivo, há de se exigir o nexo de causalidade entre lesão ao preceito fundamental e o ato administrativo, admitindo-se, ainda, por equiparação, a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre a lei ou ato normativo, incluindo os anteriores a constituição.
5) Estão legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ofensa à Constituição Federal:
5.1. Presidente da República;
5.2. Mesa do Senado Federal;
5.3. Mesa da Câmara dos Deputados.
5.4. Governador de Estado ou DF;
5.5. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
5.6. Partido Politico com Representação no Congresso Nacional.
6) A Respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, podemos afirmar:
6.1. Leis revogadas antes da propositura da Ação Direta de Constitucionalidade não são objetos idôneos dessa demanda.
6.2. Na ADI, a atividade judicante do STF está condicionada pelo pedido, mas não pela causa de pedir, que é tida como “Aberta”.
6.3. O Requerente não pode desistir da ADI que haja proposto.
6.4. Leis de Efeito Concreto não constituem objeto idôneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
6.5. O AGU participa, na Ação direta de Inconstitucionalidade, mas na ADI por Omissão, não, porque não há ato ou texto para ser impugnado.
7) Pelo Sistema Brasileiro, a declaração de Inconstitucionalidade de Lei compete, no âmbito do Controle Jurisdicional Difuso, a qualquer Juiz ou Tribunal.
8) Conforme a CF/88, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo Órgão Especial, poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da lei ou Ato Normativo do Poder Público.
9) Declarada incidenter tatum, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo STF, desfaz-se desde sua origem a eficácia do declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houver a declaração.
10) Proposta a ADI, não se admitirá desistência.
11) Produz efeito Erga Omnes e Vinculante a Decisão de Mérito proferida pelo STF em ADI, em ADC e em ADPF.
12) A figura do Amicus Curiae é Admitido no Controle Concentrado.
13) De decisão proferida em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade NÃO cabe Ação Rescisória.
14) Das Decisões Definitivas de Mérito do STF decorrem o Efeito Vinculante e a Eficácia Contra Todos: Nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade.
15) Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei Estadual ou Municipal em face da Constituição Estadual, a decisão do Tribunal de Justiça só estará sujeita à apreciação do STF, via Recurso Extraordinário, se o preceito da Carta Estadual violado for daqueles de repetição obrigatória, decorrentes da Constituição da República.
16) O Direito Brasileiro prevê o Controle de Constitucionalidade de Forma Tanto Difusa como Concentrada.
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