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O DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Por:   •  12/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.361 Palavras (22 Páginas)  •  560 Visualizações

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DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  1. Economia da INOVAÇÃO e PROPRIEDADE INTELECTUAL:

  • Tecnologia: elemento de progresso econômico e luta concorrencial.
  • Ativos imateriais e empresas de base tecnológica.
  • Concorrência baseada em preços e concorrência non-price.
  • Percepção dos economistas sobre a propriedade intelectual.

Adam Smith (1723-1790) na obra ‘A Riqueza das Nações’ (1776).

  • A importância da inovação no processo produtivo capitalista.
  • Divisão do trabalho e inovação no processo produtivo: intuição do operário e trabalho filosófico.

Joseph Schumpeter (1883-1950) na obra “Capitalismo, socialismo e democracia” 

(1942) retoma a preocupação com inovação.

 

  • Capitalismo: processo de transformação quantitativa E qualitativa.
  • Importância da inovação para a manutenção do capitalismo.

Destruição criativa: “[...] processo de mutação industrial – se é que podemos usar esse termo biológico – que revoluciona incessantemente a estrutura econômica a partir de dentro, destruindo incessantemente o antigo e criando elementos novos” (SCHUMPETER, 1961, p.106).

Até os anos 80, os economistas não levavam a inovação a sério dentro de seus PARADIGMAS e PERSPECTIVAS:

  • Novas teorias do crescimento: importância da inovação como elemento concorrencial das empresas.
  • Empregos na área de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) 
  • Surgimento dos sistemas nacionais de P&D

Tríplice Hélice:

P&D em grandes e pequenas empresas de base tecnológica.

  • Governo;
  • Universidade;
  • Empresas.

A proteção do capital intelectual de uma empresa: os direitos de propriedade intelectual (PI)

  • OS DIREITOS DE PI garantem ao seu proprietário a remuneração pela pesquisa e posição de concorrência privilegiada por tempo DETERMINADO.
  • EXPLORAÇÃO dos direitos de PI.

2– introdução à propriedade intelectual:

PROPRIEDADE

INTELECTUAL

PROPRIEDADE: usar, gozar, dispor e reaver.

FUNÇÃO SOCIAL DA

PROPRIEDADE: Duguit

(1912).

Criação do espírito humano

Deleite e recreação

Finalidade industrial

O que é propriedade intelectual - PI?

É a propriedade daquilo que resulta de uma criação do espírito humano, seja para deleite e recreação (direitos autorais) ou para alguma finalidade industrial (títulos de propriedade industrial).

Propriedade Intelectual e Função Social

Dimensões da propriedade intelectual:

  1. Temporal;
  2. Escopo do direito;
  3. Segurança jurídica;
  4. Espacial (princípio da territorialidade).

Direitos de propriedade intelectual

  1. DIREITOS AUTORAIS e direitos conexos:
  • Obras Artísticas, científicas e literárias (direitos de autor);
  • Interpretações;
  • Execuções;
  • Transmissões (direitos conexos);
  • Programas de computador.

  1. DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL: 
  • Patentes;
  • Marcas;
  • Desenhos industriais;
  • Indicações geográficas;
  • Repressão à concorrência desleal.

  1. Direitos sui generis: novas variedades de plantas, topografia de circuitos integrados, conhecimentos tradicionais, manifestações folclóricas.
  2. Outros instrumentos de proteção: know-how e o segredo de indústria.

Questão

Para cada situação abaixo, indicar a área do direito de propriedade intelectual mais adequada:

  1. Uma empresa deseja assegurar que ninguém usará o seu logotipo;
  2. Uma nova máquina que consegue perfurar o subsolo marinho a grandes profundidades para extração de petróleo mais rápido;
  3. Uma cantora descobre que outra cantora gravou uma versão de uma composição sua sem permissão;
  4. Depois de estudos de mercado, uma empresa decidiu investir em uma nova embalagem para seu produto, tornando-o mais atrativo.

3 – direitos autorais:

Conteúdo desta Unidade:

  1. Direitos do autor, direitos conexos e programas de computador;
  2. Vantagens comerciais, defesa dos direitos de autor e limitação dos direitos de autor em virtude do interesse público.

Legislação:

  1. Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 1886, revista em 1971 (Decreto nº 75699/75);
  2. Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio – Acordo TRIPS, OMC, 1994 (Decreto nº 1355/94);
  3. Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9610/98.

O que protege os direitos de autor?

  • Criações do espírito humano: expressões; artísticas, cientifica e literária.

CUIDADO: Os Direitos Autorais NÃO “protegem ideias”;

Art.7º SÃO OBRAS INTELECTUAIS PROTEGIDAS AS CRIAÇÕES DO ESPÍRITO, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

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