O DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Por: paulonunes19 • 12/4/2018 • Trabalho acadêmico • 5.361 Palavras (22 Páginas) • 560 Visualizações
DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Economia da INOVAÇÃO e PROPRIEDADE INTELECTUAL:
- Tecnologia: elemento de progresso econômico e luta concorrencial.
- Ativos imateriais e empresas de base tecnológica.
- Concorrência baseada em preços e concorrência non-price.
- Percepção dos economistas sobre a propriedade intelectual.
Adam Smith (1723-1790) na obra ‘A Riqueza das Nações’ (1776).
- A importância da inovação no processo produtivo capitalista.
- Divisão do trabalho e inovação no processo produtivo: intuição do operário e trabalho filosófico.
Joseph Schumpeter (1883-1950) na obra “Capitalismo, socialismo e democracia”
(1942) retoma a preocupação com inovação.
- Capitalismo: processo de transformação quantitativa E qualitativa.
- Importância da inovação para a manutenção do capitalismo.
Destruição criativa: “[...] processo de mutação industrial – se é que podemos usar esse termo biológico – que revoluciona incessantemente a estrutura econômica a partir de dentro, destruindo incessantemente o antigo e criando elementos novos” (SCHUMPETER, 1961, p.106).
Até os anos 80, os economistas não levavam a inovação a sério dentro de seus PARADIGMAS e PERSPECTIVAS:
- Novas teorias do crescimento: importância da inovação como elemento concorrencial das empresas.
- Empregos na área de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D)
- Surgimento dos sistemas nacionais de P&D
Tríplice Hélice:
P&D em grandes e pequenas empresas de base tecnológica.
- Governo;
- Universidade;
- Empresas.
A proteção do capital intelectual de uma empresa: os direitos de propriedade intelectual (PI)
- OS DIREITOS DE PI garantem ao seu proprietário a remuneração pela pesquisa e posição de concorrência privilegiada por tempo DETERMINADO.
- EXPLORAÇÃO dos direitos de PI.
2– introdução à propriedade intelectual:
PROPRIEDADE | INTELECTUAL |
PROPRIEDADE: usar, gozar, dispor e reaver. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: Duguit (1912). | Criação do espírito humano Deleite e recreação Finalidade industrial |
O que é propriedade intelectual - PI?
É a propriedade daquilo que resulta de uma criação do espírito humano, seja para deleite e recreação (direitos autorais) ou para alguma finalidade industrial (títulos de propriedade industrial).
Propriedade Intelectual e Função Social
Dimensões da propriedade intelectual:
- Temporal;
- Escopo do direito;
- Segurança jurídica;
- Espacial (princípio da territorialidade).
Direitos de propriedade intelectual
- DIREITOS AUTORAIS e direitos conexos:
- Obras Artísticas, científicas e literárias (direitos de autor);
- Interpretações;
- Execuções;
- Transmissões (direitos conexos);
- Programas de computador.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL:
- Patentes;
- Marcas;
- Desenhos industriais;
- Indicações geográficas;
- Repressão à concorrência desleal.
- Direitos sui generis: novas variedades de plantas, topografia de circuitos integrados, conhecimentos tradicionais, manifestações folclóricas.
- Outros instrumentos de proteção: know-how e o segredo de indústria.
Questão
Para cada situação abaixo, indicar a área do direito de propriedade intelectual mais adequada:
- Uma empresa deseja assegurar que ninguém usará o seu logotipo;
- Uma nova máquina que consegue perfurar o subsolo marinho a grandes profundidades para extração de petróleo mais rápido;
- Uma cantora descobre que outra cantora gravou uma versão de uma composição sua sem permissão;
- Depois de estudos de mercado, uma empresa decidiu investir em uma nova embalagem para seu produto, tornando-o mais atrativo.
3 – direitos autorais:
Conteúdo desta Unidade:
- Direitos do autor, direitos conexos e programas de computador;
- Vantagens comerciais, defesa dos direitos de autor e limitação dos direitos de autor em virtude do interesse público.
Legislação:
- Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 1886, revista em 1971 (Decreto nº 75699/75);
- Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio – Acordo TRIPS, OMC, 1994 (Decreto nº 1355/94);
- Lei de Direitos Autorais – Lei nº 9610/98.
O que protege os direitos de autor?
- Criações do espírito humano: expressões; artísticas, cientifica e literária.
CUIDADO: Os Direitos Autorais NÃO “protegem ideias”;
Art.7º SÃO OBRAS INTELECTUAIS PROTEGIDAS AS CRIAÇÕES DO ESPÍRITO, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
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