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OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTES A PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Por:   •  17/1/2018  •  Artigo  •  2.772 Palavras (12 Páginas)  •  318 Visualizações

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DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES REFERENTES À PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Aline Cristina Silva NEVES[1]

Edivaldo Francisco CAETANO [2]

Karoline PONDIAN[3]

Thaisa RODRIGUES [4]

 Regina Maria de SOUZA[5]

RESUMO

O presente trabalho apresenta como objetivo central realizar um estudo sobre o instituto da Propriedade Industrial, amparada pela lei 9.279 do ano de 1996, titulada “Lei de Propriedade Industrial”, além das disposições constitucionais referentes ao tema em comento, demonstrando quais são as espécies inerentes a este instituto, em especial tratando de forma mais aprofundada sobre as formas de patentes, como sendo a patente de invenção e a patente de modelo de utilidade, tal como os direitos e privilégios para aqueles que as possuam, além das limitações impostas pela legislação do tema. Pretende-se falar também sobre a sua importância no cenário econômico do País, o procedimento para o registro e obtenção de tais patentes, a legitimidade para o seu requerimento e o período correspondente ás vigências. Além dos pontos acima brevemente citados, também será objeto de estudo as formas de extinção das patentes, previstas no artigo 78 da lei 9.279 do ano de 1996. Diante do estudo, foi possível concluir que o processo de uma nova invenção se trata de algo mais complexo do que apenas a busca e elaboração por uma nova curiosidade são imprescindível que para que esta inventividade possa ser disposta em prática, esta esteja além do funcionamento físico, em pleno funcionamento legal estabelecido pelo o nosso ordenamento jurídico. O trabalho foi realizado por meio de revisão de leituras, através de pesquisas em sites, e embasado sobre o ordenamento jurídico que ampara o nosso País.

Palavras Chave: Patentes, Registros, Propriedade Industrial

1 INTRODUÇÃO

O tema desenvolvido neste artigo é relevante para o estudo, pois atualmente, em âmbito mundial é notório a incansável pratica realizada pelas pessoas físicas e jurídicas pela a busca por novas invenções, que possam proporcionar aos Autores, um espaço no mercado comercial, com a finalidade de uma possível estabilização financeira, esta com grande importância, principalmente com base na atual situação econômica em que vários países são encontrados, em que recorrem à invenção e a busca por novidades corriqueiramente.

Em decorrência do aumento das inovações e com ela as criações, é necessário que também ocorra o crescimento no âmbito comercial e aos seus empresários, a circulação referente as informações no aspecto econômico e legal sobre o processo em que se é possível registrar e garantir a total exclusividade sobre determinada propriedade para que não seja explorada e violada a propriedade industrial ou intelectual do Autor. (CASTRO e CARVALHO, 2016)

Propriedade Industrial é o nome dado ao conjunto de direitos cabíveis relativos à asseguração do controle monopolístico quando ocorre o surgimento de possíveis 4 (quatro) espécies de bens imateriais, que possuam potencial e espaço no mercado, sendo eles: o desenho industrial; a marca; a patente de modelo de utilidade, e a patente de invenção, sendo os dois últimos itens os temas abordados neste trabalho. Os direitos expostos no Artigo 41, 42 e 44 da Lei n. 9.279/96, são assegurados aos Autores e aos conexos a invenção, tendo como intuito, excluir possível exploração de terceiros á bens imateriais já protegidos por lei sendo resguardados mediante o Artigo 5º, Inciso XXIX da Constituição Federal de 1988 “[...]privilégio temporários para sua utilização, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. ” (BRASIL, 1988. p.7)

De forma fundamental, este artigo apresenta como proposta a explanação do âmbito legal e constitucional das propriedades industriais, além de tratar sobre o procedimento de registro e especificar as modalidades de patentes existentes em nosso ordenamento jurídico, ao decorrer do artigo exemplificando-as.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PROPRIEDADES INDUSTRIAIS E A GARANTIA PELA A SUA PROTEÇÃO.

O conhecimento humano está em constantes mudanças, este, sempre em busca por novas projeções, podendo ou não ser aprovadas posteriormente, em circunstâncias quando esta se sobressai com sucesso, e sua inserção no mercado é praticável, serão assegurados por lei ao cessionário, direitos e obrigações, que se respeitados e executados, garantirá exclusividade sobre sua propriedade.

No ordenamento jurídico brasileiro, especificamente no Artigo 2º da Lei n. 9.279/96 são expressos quais são os bens imateriais que possam ser sujeitos a tutela jurídica e a obtenção dos direitos relativos a Propriedade Industrial garantidos, dentre os 4 (quatro) itens listados e já apresentados neste trabalho, ressalta-se as patentes, um título que assegura aos empresários, proteção em relação a exploração de sua propriedade.

No que se refere a proteção, a importância pela a busca da garantia suprema de ter o conhecimento técnico e suas formulas sobre a inventividade em sigilo extremo é muito grande, sendo assim, os empresários, procuram optar pela a forma em que isto lhe seja certificado. São encontrados atualmente duas formas de modalidades em que esta discrição é executável, sendo elas através do amparo da lei, a patente ou por meio da individualidade, praticando a forma conhecida como segredo comercial ou industrial.

No âmbito legal, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é concedido aos gestores da invenção, direitos sobre sua propriedade, para que esta não seja explorada sem o devido consentimento, porém para que este amparo seja possível é necessário que além de outros requisitos expostos na Lei 9.279/96, o autor realize por meio do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, um registro para que seja certificado a autoria de sua inventividade,  garantindo-lhe assim, proteção durante todo o período de vigência, sendo observado e seguido os critérios referentes ao tipo de patente com a qual foi ingressado o pedido, salvo nos casos em que a nulidade do título for expedido antes do prazo estabelecido no Artigo 40 da LPI – Lei das Propriedades Industriais. (BRASIL, 1996)

No entanto, entre os requisitos arrolados no Artigo 19 deste mesmo dispositivo, é citado que contenha no pressuposto pedido, o relatório descritivo e resumo da invenção que pretende-se patentear, e que segundo o Artigo 24 do mesmo instrumento: “ O relatório deverá descrever clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução.”(BRASIL, 1996), é em razão desta condição imposta legalmente, que é explicito o  aumento da porcentagem de empresas de grande porte, como exemplo a marca de refrigerante Coca-Cola, pela opção de registrar apenas a sua marca e/ou desenho industrial, optando por garantir a proteção dos detalhes de sua propriedade através da técnica intitulada como Segredo Comercial ou Industrial, cuja não é amparada por lei, e não garante aos Autores nenhum direito caso outros empresários busquem e tentem reproduzir matéria semelhante, todavia, com o uso desta modalidade, se torna isento ao autor sobre as obrigações de arcar com quaisquer custos que estejam interligados ao INPI, o prazo de vigência para a sua prática é inexistente e os detalhes de sua matéria prima ficara a conhecimento apenas aos que pelo o autor for compartilhado, enquanto que na patente, o registro ocorre por meio deum sistema controlado pelo o Estado, é fixada aos empresários uma taxa de anuidade e possui tempo máximo e mínimo de vigência para que a propriedade possa ser utilizada no mercado comercial. 

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