O DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Por: iasminvi • 27/2/2018 • Resenha • 836 Palavras (4 Páginas) • 339 Visualizações
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DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PROFESSOR: ANDRÉ OLIVEIRA ALUNOS
FRANCISCA IASMIN DOS SANTOS VIANA
IX SEMESTRE DIREITO – NOITE
Instrumentos jurídicos da economia da inovação: contratos de transferência de tecnologia e direito da concorrência no direito brasileiro.
19 de Fevereiro de 2018
JUAZEIRO DO NORTE - CE
Instrumentos jurídicos da economia da inovação: contratos de transferência de tecnologia e direito da concorrência no direito brasileiro.
Com a globalização, o uso da tecnologia veio a se tornar vital, para o desenvolvimento social e econômico, tendo em vista que as informações são de suma importância para o estado, indústria e para o comercio, com isso os países em desenvolvimento esforçam-se para elevar suas exportações para além das commodities.
Por isso para se obter um pleno desenvolvimento da economia e a inovação torna-se necessário que os contratos de transferência de tecnologia, submetendo-se aos princípios relacionados ao direito concorrencial, com a pena de causarem prejuízos ao mercado, e, consequentemente à sociedade, nos quadros de uma economia globalizada e se tendo a competitividade, o empresário vai tomando a consciência que a concorrência e a posição que ele conquista no mercado são baseadas não apenas no quesito “menor preço”, mas também em melhores serviços e melhores produtos, ou seja, numa concorrência denominada de non price.
Portanto os procedimentos contratuais tendem-se a circular no mercado de forma competitiva dentro do âmbito empresarial.
Economia da inovação e propriedade intelectual
A tecnologia, entendida como inovação, representa uma condição essencial para o progresso econômico e é um elemento crítico na luta concorrencial das empresas e nações.
Hoje, a propriedade imaterial corresponde por menos, cerca de 30% dos ativos econômicos das empresas, sendo que isso tende a ser maior principalmente em empresas cuja base é essencialmente tecnológica, como empresas de Software, biotecnologia, entre outras. (Barros, 2007).
Com isso os economistas que já não se preocupavam com as inovações, hoje passaram a olhar de forma diferente para a tecnologia dentro das empresas, já que é com a inovação que se gera fluxos de conhecimentos.
Adam Smith em sua obra (1985) observa que o aumento da quantidade de trabalho, em consequência de sua divisão, seria dividido a três circunstâncias: Especialização do trabalho, e à poupança de tempo que a divisão do trabalho levaria, e o próprio maquinário que abrevia e facilita o trabalho.
Sendo assim, isso seria uma forma de que o trabalhador tivesse mais desenvolvimento e obtivesse uma redução no tempo de serviço, podem assim realizar as tarefas de modo mais rápido.
Contrato de transferência de tecnologia como instrumentos jurídicos da economia da invasão.
A transferência de tecnologia, é um processo que compreende a permissão dada pelo titular do direito de inovação para vender ou ceder a terceiros o produto de sua criação, tratando-se assim de uma negociação.
Um receptor (licenciado de uma tecnologia) patente, busca , busca basicamente, obter inovação tecnológica e capacitação tecnológica. Buscando aperfeiçoar processos e produtos que atendam as exigências do mercado e do consumidor. Ou mesmo na legislação. Mas existe também os ricos do processo de transferência de tecnologia, existindo a dependência do receptor para o transferente, decorrendo de uma incapacidade técnica que o receptor pode ter para a exploração da tecnologia.
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