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Por:   •  28/10/2014  •  2.943 Palavras (12 Páginas)  •  899 Visualizações

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PLANALTO

FACULDADE DE DIREITO

LEANDRO EVANGELISTA

O DIREITO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

BRASÍLIA

2013

LEANDRO EVANGELISTA

O DIREITO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

A NECESSIDADE DE PROSPECÇÃO DE NORMAS PARA O CRIME INFORMÁTICO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Metodologia Científica na Faculdade de Direito do Instituto de Ensino Superior do Planalto.

Orientadora: Prof. Me. Jaqueline Fonseca Rodrigues

BRASÍLIA

2013

LEANDRO EVANGELISTA

O DIREITO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

A NECESSIDADE DE PROSPECÇÃO DE NORMAS PARA O CRIME INFORMÁTICO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Metodologia Científica na Faculdade de Direito do Instituto de Ensino Superior do Planalto sob orientação da Professora Jaqueline Fonseca Rodrigues.

Aprovado em: __/__/____

_______________________________________________________

Coordenação do Curso de Direito

Considerações:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DEDICATÓRIA

Dedico o presente trabalho à minha esposa, Neide Evangelista, pelo companheirismo, paciência e incentivo durante todo o curso.

AGRADECIMENTOS

O caminho não foi fácil, os dias me trouxeram a vontade de desistir, o cansaço e o medo, mas a coragem, a força e a sede de conhecimento me fizeram continuar.

Hoje, agradeço a todas as pessoas que estiveram comigo nesses anos, principalmente minha família, que mesmo longe, sempre me incentivaram e acreditaram no meu sucesso.

Agradeço também a minha esposa, pessoa maravilhosa em minha vida que sempre entendeu a minha busca por mais uma graduação. Obrigado pela paciência, pelo sorriso, pelo amor, por compreender a minha ausência e pela mão sempre estendida quando eu precisava. Essa escalada não seria a mesma sem você.

Aos meus colegas de Curso pelo grande aprendizado dentro e fora das salas de aula. Em especial, ao Brunno Carrijo e Jhon Wolder, que sempre foram grandes parceiros nessa batalha.

Agradeço a todos os professores que tive durante o curso, pelo conhecimento adquirido e especialmente a Professora Mestra Jaqueline Fonseca Rodrigues, pelo apoio e conhecimento transmitido para a conclusão desse trabalho.

O DIREITO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

RESUMO: O espantoso crescimento da informática nas últimas décadas trouxe grandes benfeitorias para a sociedade como um todo. Com estes avanços tecnológicos, surgiram novos tipos penais e também a transformação de crimes tradicionais em crimes não mais praticados na sua forma habitual. Trata-se dos crimes da informática. A sociedade moderna já não consegue viver sem os computadores, seja no trabalho, na escola, no uso pessoal e nas suas mais variadas utilidades. Tanto a criminalidade nacional, como a internacional, acompanharam este desenvolvimento ampliando a tecnologia para o proveito criminal. O direito estrangeiro tenta seguir esta evolução, discutindo e apresentando leis que coíbam os ilícitos, mas encontram dificuldades em muitos aspectos legais. O direito pátrio parece esperar que definições ocorram no exterior para começar a legislar especificamente sobre a matéria. Este trabalho tem a finalidade de discutir o assunto, apresentando material para estudo e reflexão sobre a necessidade de uma legislação que trate do tema, adequando-se a globalização e a internacionalização decorrente destes crimes. A pesquisa foi realizada em trabalhos, estudos e artigos, principalmente internacionais, já que nossa literatura é esparsa, começando a se desenvolver. A internet aqui foi muito utilizada com o objetivo único de aprimoramento, conhecimento e de poder proporcionar um estudo mais abrangente. Prover a normas para manter a segurança e ordem social neste novo ambiente é essencial, temos que nos adequar e enfrentar os crimes da informática para podermos sobreviver a um futuro globalizado, que não é mais o futuro e sim o presente.

Palavras-chave: Direito da Informática. Crimes Virtuais. Legislação para Violação Cibernética.

AUTOR: LEANDRO EVANGELISTA

ORIENTADORA: JAQUELINE FONSECA RODRIGUES

THE LAW OF INFORMATION TECHNOLOGY

ABSTRACT: The amazing growth of computing in recent decades brought great improvements to society in general, emerged new crimes and transformation of traditional crimes for crimes that are not practiced in its traditional form. The modern society can't live without computers, whether at work, at school, personal use or variously. The nacional or internacional crime followed this development expanding the technology to criminal advantage. The foreign law tries to follow this evolution, discussing and presenting laws that forbid the unlawful but have difficulties in many legal aspects. The Law of Brazil seems to hope definitions that occur in other countries to start to start legislating specifically on this subject. This study has the purpose of discuss the issue, presenting material for study and reflection about the need for legislation that treats the issue, adapting to globalization and internationalization resulting from these crimes. The research was conducted in academics works, studies and articles, especially international articles, since it our literature is sparse and is beginning to develop. The Internet has been heavily used for the sole purpose of improving knowledge, and be able to provide a larger study. Provide standards to maintain security and social order in this new environment is essential, we have to adapt and face the crimes of the computer to be able to survive a globalized future, which is no more the future but the present.

Keywords: Computer Law. Virtual Crime. Legislation to Cybernetic Violation.

AUTHOR: LEANDRO EVANGELISTA

GUIDING: JAQUELINE FONSECA RODRIGUES

LISTA DE ABREVEATURAS

WEB - World Wide Web (Grande rede mundial)

PC – Personal Computer (Computador pessoal)

SUMÁRIO

1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO........................10 1.1 – TÍTULO.................................................10 1.2 – AUTOR.................................................10 1.3 – PROFESSORA ORIENTADORA...............................10 1.4 – ÁREA DE PESQUISA.......................................10 1.5 – LINHA DE PESQUISA......................................10 1.6 – DURAÇÃO DO PROJETO...................................10 1.7 – INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS................................10 2 – TEMA....................................................10 3 – DELIMITAÇÃO DO TEMA.....................................10 4 – PROBLEMA...............................................10 5 – HIPÓTESE................................................11 6 – OBJETIVOS...............................................11 7 – JUSTIFICATIVAS............................................11 8 – METODOLOGIA.............................................11 9 – RESULTADO...............................................11 10 – CORPO...................................................12

11 – CONCLUSÃO..............................................14 12 – REFERÊNCIAS.............................................15

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 Título: Direito da Tecnologia da Informação. A necessidade de prospecção de normas para o Crime Informático.

1.2 Autor: Leandro Evangelista

1.3 Professora Orientadora: Jaqueline Fonseca Rodrigues

1.4 Área de Concentração: Direito

1.5 Linha de Pesquisa: Novo momento da sociedade

1.6 Duração do Projeto: 4 meses

1.6.1 Início: Agosto de 2013

1.6.2 Término: Novembro de 2013

1.7 Instituições envolvidas: Instituto de Ensino Superior do Planalto.

2 – TEMA

O Direito da Tecnologia da Informação.

3 – DELIMITAÇÃO DO TEMA

A necessidade de uma nova roupagem para normas relacionadas a crimes virtuais bem como a prospecção de novas regulamentações para os crimes informáticos.

4 – PROBLEMA

A divisão e especialização metodológica do Direito da Tecnologia da Informação, hoje normatizada, é compatível com a necessidade de atendimento adequado à sociedade que permeia um momento de vanguarda da ramificação do crime cometido na esfera informática?

5 – HIPÓTESE

A decomposição dos crimes realizados no ambiente da informática, baseados em pesquisa técnica aprofundada, constituindo uma disciplina autônoma dentro do direito, tornando-se a fonte principal de direito para solução de lide oriunda do campo informático.

6 – OBJETIVOS

6.1 – OBJETIVO GERAL

Promover o Direito da Tecnologia da Informação uma disciplina autônoma dentro do direito.

6.2 – OBJETIVO ESPECÍFICO

a) Oferecer uma fonte jurídica os operadores do direito, tornando a mesma como referência legal para crimes cometidos no ambiente informático.

b) Despertar a importância do conhecimento em informática nos operadores do direito.

1.7 – JUSTIFICATIVA

A sociedade está em constante desenvolvimento e o direito se atualiza a reboque de mudança sociais. Justificamos pela necessidade do direito Brasileiro manter-se atualizado para que o Estado consiga oferecer segurança, e consequentemente, exercer o controle da sociedade.

1.8 – METODOLOGIA

O projeto será realizado em forma de pesquisas realizadas com profissionais da área da Tecnologia da Informação, utilizando a entrevista como ferramenta de coleta de dados.

Ainda, será utilizado debates com profissionais do direito penal, no qual se encontra a regulamentação sobre crimes virtuais.

1.9 – RESULTADO

Diante do estudo realizado, foi identificada a necessidade de tratar o crime virtual como uma disciplina autônoma dentro do direito, desvinculando-a das demais instituições do direito.

DESENVOLVIMENTO

Existem vários conceitos ou definições relevantes nos estudos da Informática Jurídica e do Direito da Informática para demarcação de campos específicos de trabalho e de preocupações científicas. Essa delimitação é fundamental para estabelecer os rumos das várias considerações e problemas a serem enfrentados e equacionados pelo profissional do direito. Vejamos as principais:

Informática: ciência que estuda as formas automáticas de coleta, processamento, conservação, recuperação e disseminação da informação. Atualmente, o tratamento automático da informação faz-se preponderantemente por meio de técnicas eletrônicas (uso do computador eletrônico).

Telemática: ciência que trata da manipulação e utilização da informação por meio do uso combinado de computadores (eletrônicos) e meios de telecomunicação.

Informática Jurídica: disciplina que trata da utilização otimizada da informática pelos profissionais ou operadores do direito e nas atividades de natureza jurídica.

Direito da Informática: disciplina que estuda as implicações e problemas jurídicos surgidos com a utilização das modernas tecnologias da informação (Droit de L'Informatique, Derecho de Informatica, Diritto dell'Informatica, Computer Law, Cyber Law).

O Direito da Informática envolve praticamente todos os ramos da ciência jurídica. Presenciamos problemas e discussões nos campos da privacidade, direitos autorais, crimes, tributação, documentos, provas, contratos, processo, consumo, eleições, entre outros. Assim, discute-se com bastante intensidade o rumo acadêmico ou científico da matéria: constituir uma disciplina autônoma ou figurar como capítulos específicos nas várias disciplinas tradicionais?

Nesta quadra histórica, onde a Revolução da Informação inaugura transformações radicais no estilo de vida da sociedade, o Direito da Informática deve ser tratado como corpo acadêmico autônomo, sistematizando conhecimentos das várias áreas do direito impactadas pelas mudanças tecnológicas, sem embargo da distribuição, no futuro, das preocupações científicas desenvolvidas pelas várias disciplinas jurídicas.

Entretanto, persiste o debate acerca da existência de um objeto e de uma metodologia próprios do Direito da Informática, consagrando uma verdadeira (cientificamente) disciplina jurídica autônoma. Nesse sentido, o Direito da Informática teria como objeto o fato jurídico onde a presença, como suporte fático, de elementos da informática ou da telemática é fundamental. A metodologia específica envolveria:

a) a regulamentação legal da informática reclamando uma técnica legislativa de cláusulas ou princípios gerais, ante a dinâmica frenética das inovações tecnológicas;

b) a técnica de interpretação jurídica aplicada para definir o conteúdo, o sentido e o alcance das normas aplicáveis, privilegiando uma exegese de cunho evolutivo.

Existe uma interessante discussão em torno da melhor denominação a ser adotada: Direito Eletrônico, Direito da Informática, Direito Digital, Direito Virtual, Direito da Tecnologia da Informação, Direito das Tecnologias da Informação e da Comunicação, entre outras. O debate envolve a procura de uma denominação apropriada ou ajustada ao objeto de considerações científicas da disciplina. A denominação "Direito da Informática" parece a mais adequada. Ela retrata o conjunto de considerações jurídicas relacionadas com o processamento automático dos dados e informações, independentemente do padrão tecnológico utilizado nessa atividade. Assim, trata-se de identificação adaptada aos contínuos e intensos avanços tecnológicos. A nomenclatura "Direito Eletrônico" peca justamente pelo apego a um determinado padrão tecnológico de processamento de dados e informações, dominante num determinado momento histórico. Seria muito estranho utilizar a expressão "Direito Eletrônico" diante da computação óptica, quântica ou biológica. As outras denominações encerram inadequações pela amplitude exagerada ou pela grande imprecisão envolvida.

Como diz Martins (2008, p.21) existem 3 (três) requisitos ou características para que uma ciência ou uma disciplina possa ser considerada autônoma. Vejamos:

a) a existência de uma vasta matéria que mereça um estudo de conjunto, adequado e particular;

b) a existência de princípios próprios;

c) a constatação de institutos peculiares.”

É a partir desses 3 (três) requisitos que devemos analisar a internet e nos perguntar se a enxergamos como lugar ou como meio. Se for vista como meio, não há que se falar, sequer, em um Direito da Internet, mas sim num único Direito Digital, uma vez que abarcaria não só a internet, mas também o rádio, a televisão, o fax, o telefone, etc. Ou seja, teríamos a utilização das normas tradicionais para situações que se modificariam constantemente. Logo, com o passar de um determinado tempo teríamos que refazer as normas tendo em vista o grande avanço da tecnologia e, portanto, da sociedade.

“Entretanto, se a internet for vista como lugar teremos que refazer, desde já, muitos pontos do Direito já tradicional uma vez que a jurisdição ou território será a própria internet. (PECK. 2009, p.25).”

Vale ressaltar que o Direito Digital ou Direito da tecnologia da informação consiste na evolução do próprio Direito. Isto porque, além de utilizar os princípios tradicionalmente existentes, ele introduz novos institutos e elementos para o pensamento jurídico em todas as suas áreas.

Por tal motivo, o Direito digital deve ser entendido e estudado de modo a criar novos instrumentos capazes de atender a todos os anseios que as modificações tecnológicas propõem a sociedade.

Percebe-se verdadeiramente que no caso da criação de uma legislação para o Direito Digital encontramos a barreira da velocidade. Por isso, qual lei que venha a tratar dos novos institutos jurídicos deve ser genérica e flexível o suficiente para sobreviver ao tempo e para atender aos diversos formatos que podem surgir de um único tema.

Podemos dizer que o Direito da tecnologia da informação atende os três requisitos anteriormente mencionados.

Isto porque, quanto à primeira característica, é notória a existência de matérias interligadas, adequadas e particulares ao mesmo tempo. Como exemplo, temos os Direitos autorais sobre software, os Crimes puramente informáticos, a competência territorial no âmbito virtual, a propriedade intelectual do banco de dados, etc.

Todos os temos supramencionados estão sem dispositivo jurídico capaz de resolver suas relações. Em outros casos, verifica-se que a aplicação do direito já existente, por meio de analogias, ocasiona falta de realidade frente ao caso concreto.

Para a segunda característica ou requisito, o Direito da Tecnologia da informação possui princípios e conceitos próprios que são vistos como respostas às novas questões, suscitadas pela sociedade digital internacional, surgidas em decorrência da globalização do comércio e das telecomunicações.

Encontramos, portanto, o princípio da disponibilidade universal da informação que nos relaciona com o conceito de democratização da informação bem como com a inclusão digital; Temos o princípio do dinamismo, da celeridade normativa, da Auto-regulamentação, da Autenticidade, da Integração Internacional, dentre outros.

Por fim, o terceiro requisito fala da necessidade de existência de institutos peculiares. Ora, qual a ciência melhor que o Direito Digital para falar de institutos peculiares? Crê-se que nenhuma, pois estamos diante de uma ciência em constante modificação, principalmente dos institutos a serem estudados e positivados.

Quem há 20 (vinte) anos ouvia falar da existência de um provedor de acesso? De um Cybersquating? Dos aspectos legais do home Broker? E da Certificação Digital? Hoje, esses e vários outros institutos são peculiaridades do Direito Digital.

Dessa forma, quando falamos no desenvolvimento da autonomia científica do Direito Digital, observamos o uso de conceitos próprios com princípios distintos das demais disciplinas jurídicas, devendo ser, portanto, considerado espécie do gênero Direito.

CONCLUSÃO

E nesta ordem de ideias, é fundamental então concluir que em direito Informático existe legislação a nível mundial específica que protege o campo informático. Talvez não com a mesma trajetória e evolução utilizada pela legislação que compreende outros ramos do direito, porém podem ser vistos no Direito Informático legislação baseada em leis, tratados e convênios internacionais, além dos distintos projetos que se levam a cabo nos entes legislativos de nossas nações, com a finalidade de controle e aplicação lícita dos instrumentos informáticos.

Com respeito as instituições próprias que não se encontram em outras áreas do direito (campo institucional), se encontram o contrato informático, o documento eletrônico, o comércio eletrônico, delitos informáticos, firmas digitais, entre outras, que levam a necessidade de um estudo particularizado da matéria (campo docente), buscando resultados através de investigações, doutrinas que tratem da matéria (campo científico). Além disso, podem ser conseguidas atualmente grandes quantidades de investigações, artigos, livros e inclusive jurisprudência estabelecendo fortes laços entre o Direito e a informática, criandos e com isso seus próprios princípios e instituições, como se tem constatado em Congressos

Ibero americados de Direito e Informática.

Advertimos aqueles que negam a autonomia e os princípios do Direito da

Informática, no sentido de que analisem novamente os princípios que regem autonomia de um ramo do direito, pois verificarão a existência dos mesmos contundentemente no Direito Informático. Com respeito aqueles que consideram o Direito Informático como um ramo em potencial potencial, estes devem ter cuidado, pois referido critério de potencialidade pode perpetuar-se já que o Direito Informático possui peculiaridades não observáveis em outros ramos do direito, principalmente por não ter nenhum tipo de restrição em seu desenvolvimento, uma vez que está sempre em evolução no tempo e para o futuro, e assim como não se pode divisar o limite do desenvolvimento informático, tampouco o da autonomia do Direito Informático, uma vez que este sempre deverá dar solução aos conflitos que surjam em conseqüência do desenvolvimento da tecnologia. Este ponto deve ser exaltado, porque uma das razões que sustenta a doutrina que estima o potencial a autonomia do Direito da Informática, e que este não dá solução imediata a certas situações.

Por último deixaremos bem claro nossa posição de que o Direito Informático

constitui um ramo atípico do Direito, e que encontra sim limites visíveis, porém referido direito sempre tentará buscar proteção e solução jurídica a novas instituições informáticas utilizando-se de seus próprios princípios informadores, desenvolvendo com isso ainda mais suas bases a medida em que for solucionado de maneira autônoma as discussões jurídicas envolvendo relações virtuais.

Pelos argumentos apresentados neste trabalho, podemos concluir que o Direito Informático é uma disciplina jurídica autônoma. Sua existência, e por não dizer necessidade, se justifica na medida em que as relações e conflitos jurídicos fruto do uso das novas tecnologias demandam tratamento jurídico. O Direito não pode negar-se a admitir a existência desta nova etapa na evolução humana, a chamada era da informação, da qual resultam inúmeros problemas que carecem de solução jurídica.

Também não se pode deixar de admitir que o uso das novas tecnologias beneficia e muito ao Direito, mediante a aplicação da informática e da telemática nas atividades jurídicas desenvolvidas por todos aqueles que se dedicam a este ramo.

REFERÊNCIAS

PAIVA, Mário Antônio Lobato de Paiva. A Mundialização do Direito Laboral.

LEX Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ano 23, julho de 2001, n 271. Editora

Lex.S/A, São Paulo-SP, páginas 05.

O impacto da informática no direito do trabalho. Direito Eletrônico: A Internet e os Tribunais, editora edipro, 1º edição 2001, página 661. ELIAS, Paulo Sá. Revista dos Tribunais (RT 766/491). 1998/1999.

http://jus.com.br/artigos/2255/breves-consideracoes-sobre-direito-informatico-e-informatica-juridica. Acesso disponível em 19/11/2013 as 21:47.

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O DIREITO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

BRASÍLIA

2013

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