Direito digital
Por: michelmesquita • 29/9/2016 • Artigo • 2.766 Palavras (12 Páginas) • 525 Visualizações
DIREITO DIGITAL
Desenvolvimento Histórico
O computador, a internet e suas influencias:
Com os avanços tecnológicos em especial com o surgimento da internet, vários práticas que anteriormente não utilizavam sistemas telemáticos passaram a ser tratados em tais meios como ex. o comércio eletrônico, o processo digital e modernamente o “e-government” como forma de atuação da função pública de Estado também com a utilização de tais meios.
Desta forma em uma era informatizada surge o conceito de sociedade da informação na qual temos politicas de inclusão digital, com o surgimento de uma nova modalidade de Direito Fundamental, qual seja o acesso à internet.
O fenômeno da Globalização propiciou a quebra de barreiras entre Estados nas mais diversas áreas, como ex. no comércio, na indústria, no desenvolvimento de tecnologias, possibilitando com essa integração um forte desenvolvimento para a economia.
De outro lado temos, com as facilidades da globalização e do desenvolvimento tecnológico, o surgimento de uma nova forma de criminalidade, como ex. o tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas, a pirataria e mesmo a lavagem de capitais fomentando a economia do crime em um novo ambiente chamado CYBERSPACE.
A nova ordem mundial apresenta o seu surgimento na era da informação com o surgimento de novos riscos em virtude da evolução dos computadores e da internet.
Historicamente temos o surgimento dos computadores na década de 40 ainda com válvulas à vácuo, com o desenvolvimento das gerações as válvulas foram substituídas por transístores e após esses, por circuitos integrados e microchips, até os anos 80 com a inteligência artificial e a internet.
À partir da década de 60,no período conhecido por “guerra fria” o departamento de defesa dos Estados Unidos cria por uma de suas agencias a ARPA, um sistema de comunicação eletrônica entre computadores chamada ARPANET, em um primeiro momento entre universidades para questões relacionadas à pesquisa cientificas.
Até o começo da década de 80 o departamento de defesa criou uma divisão para este sistema de comunicação, permanecendo para as universidades um sistema chamado de ARPA INTERNET, e com exclusividade para comunicações militares um sistema chamado de MIL NET.
Com a divisão destes sistemas temos a privatização das empresas provedoras de acesso à internet com a criação de sistemas de controles para a transmissão de dados no meio cibernético e mesmo a identificação dos computadores o que levaria à identificação dos usuários da rede. Surge o chamado TC-IP (Protocolo de transmissão).
No Brasil as primeiras transmissões na rede ocorreram em 1988 no laboratório de computação no Rio de Janeiro para a Universidade de Maryland nos EUA. Já em 1990 o inglês Tim Berners Lee desenvolveu o hipertexto, software que facilitou o acesso e transmissão de dados na rede, a chamada WWW, World Wide Web, tendo a rede mundial crescido de forma vertiginosa.
Com o surgimento desses novos riscos decorrentes da sociedade de informação, da globalização, dos computadores, da internet, surge m novo ramo do Direito, o chamado DIREITO INFORMÁTICO, que procura agregar a visão dos ramos do Direito à luz desse novo modelo de sociedade e tecnologia, com ex.:
- As repercussões no Direito Civil;
- Dos contratos realizados pela Internet;
- Da tributação em rede;
- No Direito Administrativo, o “E-Government”, como no Pregão Eletrônico;
- A criminalidade informática, com o surgimento dos Crimes Digitais.
TUTELA PENAL NA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO
Com o fenômeno da globalização e os avanços tecnológicos surgiram novos Bens Jurídicos, em especial no pós-segunda guerra mundial, com os chamados interesses Difusos, Coletivos, Transindividuais ou Supra individuais. Temos os ex. do Meio Ambiente, do Consumidor, da Criança e do Adolescente, Crimes contra a Ordem Econômica e o Direito Digital, etc.
Om o surgimentos desses novos riscos , novos Bens Jurídicos devem ser verificados para a tutela Penal, o que a moderna doutrina chama de Expansão do Direito Penal.
Daí a necessidade de atuação com eficácia do Direito Penal na prevenção de novas condutas, o que acarreta críticas por parte da dogmática penal, tendo em vista a necessidade de atuação do Direito Penal como forma de antecipação de tutela, mesmo sem lesividade a bens jurídicos com a construção de crimes de perigo e não dano.
Como proposta de atuação em face desse cenário diverso do Direito Penal surge o chamado DIREITO DE INTERVENÇÃO, conforme o seu idealizador Hassemer, que estaria situado entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, não apresentando todas as garantias do Direito Penal mas tendo sanções apropriadas a esses novos riscos.
Com novas modalidades de sanção ou seja, de postura do Direito Sancionador temos a Lei Anticorrupção ( Lei 12846/2013) que apresenta sanções rígidas e demanda comportamento preventivo como exemplo da necessidade de “Compliance” por programas instituídos pelas empresas.
Abordagem Criminológica
Há necessidade de estudarmos os fatores que levam ao crescimento da criminalidade informática, daí temos a preocupação criminológica, compreendendo a figura do delinquente que deve ter conhecimento técnico, utiliza a internet como facilitador da prática delitiva, no espaço cibernético não há distância, os riscos são menores e o agente pode prevalecer-se do anonimato.
Algumas teorias criminológicas auxiliam na analise dos crimes informáticos, por ex. a Teoria da Associação Diferenciada, segundo a qual se deve trabalhar com aprendizagem, ou seja, aprender com o delinquente informático, analisando ainda a vulnerabilidade da vítima e mesmo dos sistemas informáticos.
De outro lado temos a Teoria da Situação de Prevenção, por meio da qual podemos identificar outros aspectos como por ex. a redução de índices de crimes cibernéticos pela educação digital, pela efetividade dos sistemas de segurança digital e da informação, pela Perícia Computacional e pela Perícia Forense, como meios de investigação.
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