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DIREITO DIGITAL

Por:   •  26/8/2016  •  Relatório de pesquisa  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  440 Visualizações

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Segundo Ricardo Cantu as tendências atuais são divididas em etapas e da seguinte forma:

I. TENDÊNCIA INICIAL BÁSICA

Nessa tendência, há pouco avanço e desenvolvimento da informática jurídica e do Direito Eletrônico, devido à escassa importância dada a matéria pelos professores de direito das universidades e também pelos funcionários do governo. Ainda é planejada a inclusão da matéria informática jurídica nos planos de estudo das faculdades de direito, desenvolvendo inicialmente a doutrina nacional.

II. TENDÊNCIA CRESCENTE E PROGRESSIVA

• Distinção clara entre informática jurídica e Direito Eletrônico, (ramos relacionados, porém totalmente independentes um do outro);

• Direito Eletrônico como ramo autônomo do direito (incluindo-se nos planos de estudo das principais faculdades de direito do país), de maneira separada a matéria de informática jurídica, na Europa recomenda-se aglutinar-se ambas as matérias sobre a concepção "informática e direito", por considerar mais completa esta definição.

III. TENDÊNCIA AVANÇADA OU PRÓSPERA

• Destaca a necessidade e importância de desenvolver um trabalho legislativo no que diz respeito ao Direito Eletrônico, normas específicas que regulem sua aplicação, já que alcançou importância e respeito na doutrina e jurisprudência;

• Desenvolvimento e consolidação da legislação, doutrina e jurisprudência nacional do Direito Eletrônico, controvérsia de casos práticos nacionais e internacionais na Corte Suprema do país.

IV. TENDÊNCIA CULMINANTE OU INOVADORA

• Avanços importantes no que diz respeito ao desenvolvimento da informática jurídica meta-documental ou decisória, já que os centros de investigação para a utilização de sistemas experts ou de inteligência artificial aplicados ao direito, desenvolvem teses de doutorado relativas a inteligência artificial e o direito;

• Desenvolvimento de projetos práticos e específicos de utilização da inteligência aplicados ao direito.

Qual a diferença entre direito digital/eletrônico de peticionamento eletrônico?

O Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital. Como conseqüência desta interação e a comunicação ocorrida em meio virtual, surge à necessidade de se garantir a validade jurídica das informações prestadas, bem como das transações, através do uso de certificados digitais.

Peticionamento eletrônico é um recurso disponibilizado somente para os processos digitais (Lei nº 11.419, de 19/12/2006), o qual possibilita que a petição seja protocolada e enviada por meio eletrônico diretamente ao distribuidor competente ou à vara em que tramita o processo.

Este serviço permite ao usuário com perfil autorizado e habilitado (certificado) á enviar e protocolar petições diversas através da internet. As petições podem ser encaminhadas para qualquer foro habilitado, mediante o preenchimento

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