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Direito Digital

Por:   •  22/9/2015  •  Resenha  •  5.520 Palavras (23 Páginas)  •  648 Visualizações

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Há 30 anos a internet não passava de um projeto, a globalização não estava ciente do projeto e a transmissão de dados não existia. A informação era pratica acessível e centralizada, isto é poucos tinham conhecimento.

O conhecimento do mundo jurídico se resume a papeis com burocracias e prazos. Entrou-se nas mudanças na era do tempo real, e apareceu uma nova transformação na sociedade de negócios virtuais, também a transformação tecnológica. Com essa transformação surgiu a internet como meio de comunicação eletrônica, formada não só pela rede mundial de computadores como uma rede mundial de indivíduos como empresas, instituições e governos.

Vários conceitos vieram entre eles a de que a evolução digital veio para atender a sociedade digital. A proposta deste livro é provocar discussão para levar ao descobrimento da verdade, além de um mundo digital da informação.

Fatos que a sociedade seria regida por dois relógios, um analógico e um digital. O relógio analógico regido cuja agenda seria um tempo físico.

- tempo físico-24 horas por dia - 7 dias por semana.

O relógio digital seria aquele que a agenda seguiria um tempo virtual, que extrapola os limites das horas do dia.

As ações seria em tempo paralelo as do tempo digital. Sinuou que a velocidade da tomada de decisão dentro de uma organização seria regida dentro da própria exigência da sociedade, seguindo pelas repartições públicas e o poder judiciário. O Estado de Direito tem como principio fundamental a liberdade do homem, sendo seus estatutos concebidos para adequar dentro do ordenamento jurídico-social os conceitos que limitam a liberdade. Conferindo lhes um direito subjetivo e irrenunciável. O Direito e uma pretensão garantida e impõe decisões. Para Hans Kelsen o Direito e um comportamento normatizado que para garantir a eficácia da norma tem que ter valor e uma sanção. A positivação de Direito nasceu de uma necessidade de limitar o poder dos governantes por meio da criação de normas impessoais para efetivar a racionalização do poder.

Lawrence Lessie um dos maiores especialistas em Direito Digital, afirmam que os software podem ser comparados as leis que virtualizam a internet.

Entramos em outro conceito do Direito Digital o de Sociedade Convergente. Falamos sobre a informática que nasceu da ideia de beneficiar e auxiliar o homem nos trabalhos das informações. Surgem nos desenvolvimentos das maquinas métodos de trabalhos, Aplicações automáticas e métodos de aplicações existentes. O elemento físico ao alcance da informação e o

Computador. O primeiro computador com mouse e interface gráfico e lançado pelo xerox em 1981.Em 1989 Jim Bernes inventa o projeto WWW (word,wide,web).

Marc Andvessen cria o browser mosaic que permite a navegação na internet. Inicia o movimento da convergência onde vai muito além do computador para os aparelhos da TV, celulares e outros dispositivos onde nasce o Direito Digital.Com o avanço da tecnologia, todos as pessoas do mundo puderam ter acesso aos fatos da criação de redes com a possibilidade da criação de redes mundiais, expandindo nos lares e redes de consumidores.

O Direito Digital e uma grande realidade social e sabe adequar a solução ao caso concreto. O Direito deve refletir a realidade da sociedade, e o Direito Digital sendo baseado em estratégias jurídicas e dinâmicas. Deve ser entendido e estudado como modo

de criar novos instrumentos para atender a proteção do direito autoral, de imagem, de propriedade intelectual, segurança etc.

O Direito Digital também segue a vocação de refletir sobre as grandes mudanças culturais e as publicações das "normas digitais" ,onde ninguém pode alegar o desconhecimento da lei, onde estabelece um relacionamento entre o direito codificado e o direito costumeiro, onde o direito codificado e a base predominante uma lei que ainda não tem sido revogada, perde a validade se vários indivíduos deixam de comportar-se segundo ela por longo período de tempo. O Direito Digital tem características muito importante que e a notoriedade. Ele acha que as decisões arbitrais devem ser tornados publicas para que sirvam de referencia aos casos seguintes e diminuam as obsolencias de decisões tomadas no âmbito jurídico. Como uma tarefa de fazer a intermediação entre as atividades políticas e morais mediante uma formula tridimensional que consiste em FATO, VALOR E NORMA.

O Direito Digital propõe o repensamento dos outros princípios do direito como principio da Territorialidade, O problema não esta no âmbito da internet, mas em toda a sociedade globalizada e convergente, no qual muitas vezes não é possível determinar qual o território em que aconteceram as relações jurídicas sociedade digital e uma sociedade de serviços em que a posse da informação prevalece sobre a posse dos bens de produção.

O Direito a informação é dividido em três categorias:

1° direito de informar, que é um direito ativo.

2° o direito de ser informado, que é o direito passivo.

3°o direito de não receber informação que é um direito de informação ativo e passivo.

O direito de informação assume maior relevância no Direito Digital, que tem o desafio de equilibrar a relação existente entre interesse comercial a privacidade, a responsabilidade e anonimato, gerado pelos novos veículos de comunicação.

Uma sociedade digital comunitárias, agora vindas de grandes transformações de acordo com épocas. É agora direito comunitário por natureza. Portanto os valores a serem protegidos são determinados dentro do espaço social que os determinados territórios do estado, com flexibilidade com método de solução e regulamentação essenciais para o Direito Digital. Ao envolver em um conflito da parte jurídica no mundo digital a solução mais certa de desvencilhar da tal é a aplicação da mediação e a arbitragem, como as questões em que não se pode aplicar a arbitragem ,como as questões penais, encontra-se garrida em um modelo misto que possa incluir uma jurisdição virtual.

A arbitragem possibilita às partes a chegada de um acordo, vista que uma disputa jurídica significa perda de ambas. É um processo rápido, sigiloso e com participação de mediadores e árbitros que entendem do assunto discutido.

O Direito Digital tem como princípio normativo a Auto-Regulamentação, ou seja, o eixo legislativo para os participantes e interessados direitos á proteção de determinado direito e na solução de determinada controvérsia, que parte de pressuposto de que ninguém, melhor do que o próprio interessado para saber quais lacunas que o direito deve proteger.

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