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Direito Do Consumidor

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Por:   •  20/11/2013  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  430 Visualizações

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DIREITO DO CONSUMIDOR

AULA 4

2012.1

Continuação da aula 3

SEMANA 3

RELAÇÃO JURÍDICA DE

CONSUMO E SEUS ELEMENTOS

Leitura recomendada: Capítulo IV do Programa de Direito do Consumidor. Sergio Cavalieri Filho, Ed. Atlas

CONCEITOS LEGAIS DO CONSUMIDOR (STANDART)

Art.2º - “É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

a) Corrente maximalista ou objetiva: destinatário final em sentido amplo; ato de consumo; não se perquire a finalidade do ato

b) Corrente finalista ou subjetiva: destinatário econômico/satisfazer necessidade pessoal ou da família; não objetiva o desenvolvimento de outra atividade negocial.

Exclui o consumo intermediário; produtos ou serviços que servem como insumos; produtos ou serviços que visam à incrementação de atividade profissional lucrativa. Consumidores são pessoas físicas ou jurídicas não profissionais, que não visam lucro em suas atividades.

c) Corrente finalista abrandada: admite a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, como pequenas empresas e profissionais liberais, desde que demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica no caso concreto.

Ex. compra de livros e computadores por um advogado

d) A posição do Superior Tribunal de Justiça (REsp 541.867/BA)

“Não há falar em relação de consumo quando a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, tem como escopo incrementar a sua atividade comercial. Consumo intermediário não configura relação de consumo.”

e) REsp 660.026/RJ)

“De regra, o consumidor intermediário, por adquirir produto ou usufruir de serviço com o fim de, direta ou indiretamente, dinamizar ou instrumentalizar seu próprio negócio lucrativo, não se enquadra na definição constante no art.2º do CDC. Denota-se, todavia, certo abrandamento na interpretação finalista, na medida em que se admite, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC a determinados consumidores profissionais, desde que demonstrada, in concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.”

A PESSOA JURÍDICA - CONSUMIDOR

Sem fins lucrativos ou finalidade empresarial;

Adquire bens e contrata serviços sem ligação direta ou indireta com a sua atividade básica – não atua profissionalmente;

REsp 476.428/SC – vulnerabilidade comprovada;

CASOS CONCRETOS. COLETÂNEA

CASO 01

CASO 1

Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora

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