Direito Do Consumidor
Resenha: Direito Do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PR.michel • 20/3/2014 • Resenha • 339 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
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conforme a Convenção Postal Universal. O consumidor deverá abrir um Pedido de Informação (PI) e
assim será apurado o caso. Esclarecemos que as encomendas postais pertencem ao remetente até
que seja efetuada a entrega ao destinatário.
Saiba como e onde reclamar.
Havendo dúvidas relacionadas à tramitação de sua encomenda e caso haja necessidade de apuração,
o consumidor precisa fazer um Pedido de Informação (PI) junto aos Correios, para que seja realizada
a averiguação do que ocorreu com sua encomenda. Existem duas maneiras:
Internet:
1) Acesse o site dos correios www.correios.com.br;
2) Clique em “Fale com os Correios”;
3) Em “Você deseja registrar um (a)” escolha “Reclamação”;
4) Em “Atendimento” escolha “Objeto postado com destino ou origem internacional” ou “Objeto
postado com destino e origem nacionais”. Desça na página e preencha o formulário com todos os
dados solicitados;
5) Quando terminar clique em “Enviar”. Depois de enviar, os Correios entrarão em contato com
você para esclarecer qualquer dúvida.
Telefone (das 8 às 22 horas): 3003 0100 (capitais regiões metropolitanas e cidades sedes de DDD)
ou 0800 725 7282 (demais localidades)
Fique Atento!
Consumidor saiba que ao comprar um produto de um fornecedor internacional, nas
circunstâncias descritas acima, você realiza uma importação, arcando com as
responsabilidades enquanto importador.
Informe-se!
Busque sempre informações sobre o site que está comprando: a reputação entre os
usuários é um índice que pode ser buscado em redes sociais, por exemplo, a partir de
experiências anteriores. Saiba o país de origem daquele produto, a sede da empresa,
as formas de contato que ela dispõe e se tem, mesmo, alguma política de atendimento a
consumidores estrangeiros. Procure sempre saber as políticas da empresa com a qual
está contratando e importando seu produto.
Procure informar-se sobre o produto que está importando. Certifique-se que é um
produto legal no Brasil ou se necessita de autorizações especiais. O item “outras
informações importantes” deste boletim possui uma lista de sítios e qualidades de
produtos que exigem atenção especial do importador.
Lembre-se que os direitos
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